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2 DE NOVEMBRO DE 2017

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No que concerne às subconcessões do Litoral Oeste, do Baixo Tejo e do Douro Interior, relativamente às

quais apenas se obteve um acordo quanto às condições financeiras, encontra-se em curso a discussão e

consensualização do clausulado das alterações contratuais, ficando o acordo dependente da aprovação pelas

entidades financiadoras e pelas tutelas governamentais, bem como, uma vez assinados os respetivos contratos

de alteração, de posterior apreciação dos mesmos por parte do Tribunal de Contas.

No Setor Ferroviário:

Ainda que neste setor haja diferenças consideráveis, quando comparado com o setor rodoviário, e mesmo

depois das referências atrás feitas à concessionária ELOS, há que referir que o Governo considera que apesar

de o contrato de concessão MST não contemplar a existência de encargos diretos para o sector público, têm-se

verificado, nomeadamente em razão da evolução do tráfego real, encargos públicos decorrentes das

comparticipações que são devidas pelo concedente sempre que o tráfego de passageiros seja inferior ao limite

mínimo da banda de tráfego de referência definida no contrato de concessão (tal como se fez em 2017).

Do supramencionado conclui o Governo que, no que toca ao sector ferroviário, os fluxos financeiros

estimados para o futuro decorrem das compensações previstas pagar à concessionária do MST – em virtude da

evolução prevista para a procura –, as quais se encontram condicionadas aos níveis de tráfego efetivamente

verificados na concessão.

2.3 Outras medidas da Proposta de Lei:

Uma das premissas da política fiscal do Governo tem assentado na transferência de parte da carga fiscal

dos impostos diretos para os impostos indiretos, reestruturando-se as receitas fiscais e permitindo valorizar os

rendimentos do trabalho, bem como reforçar as funções de controlo de externalidades negativas de alguns

impostos indiretos, nomeadamente o ISP, o ISV e o IABA. Em coerência com este objetivo, e, diz o Governo,

tendo presente a prevalência de doenças crónicas associadas ao consumo de alimentos com excessivo teor de

sal, alguns destes alimentos passarão a ser objeto de tributação específica.

IEC

No que respeita aos Impostos Especiais de Consumo o Governo procede à atualização as taxas do IABA e

Imposto sobre o Tabaco ao nível da inflação prevista. Estas atualizações levarão a um aumento da receita fiscal

em 17 milhões de euros (+6,3%) e 30 milhões de euros (+2,1%), respetivamente.

Procede-se igualmente à mera atualização de algumas das taxas do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e

Energéticos, também ao nível da inflação, embora não exista qualquer alteração às taxas de imposto aplicadas

à gasolina e ao gasóleo. Neste sentido, o crescimento da receita deste imposto advém fundamentalmente do

aumento do consumo, o que deverá levar a um aumento da receita na ordem dos 203 milhões de euros (+6,1%).

ISV

As tabelas do Imposto sobre Veículos são igualmente atualizadas pelo Governo de acordo com o valor da

inflação o que, conjugado com o expectável crescimento do mercado, faz perspetivar um aumento da receita

fiscal em 49 milhões de euros (+6,3%).

IS

No âmbito do Imposto do Selo, o executivo estima que se verifique um aumento da receita de 32 milhões de

euros (+2,2%), em consequência das alterações introduzidas no âmbito do sistema de liquidação de imposto,

na medida em que se efetivará um maior controlo à fraude e evasão fiscais.

IUC

À semelhança do que sucede com o ISV é expectável, para o Governo, que o crescimento do parque

automóvel nacional venha a ter um impacto positivo na receita fiscal em sede de IUC. Por outro lado, deverá

verificar-se um aumento das taxas de imposto na ordem dos 1,4%. Pela conjugação destes fatores, estima-se

que a receita de IUC aumente em 39 milhões de euros (11%).

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