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2 DE NOVEMBRO DE 2017

362

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

PROPOSTA DE LEI N.º 100/XIII

APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2018

Parecer

I. CONSIDERANDOS

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º

do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos da

alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), que

Aprova o Orçamento do Estado para 2018.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a Proposta de Lei foi admitida a 13 de

Outubro de 2017, tendo nessa data por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da

República, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como Comissão competente,

para efeitos de emissão do competente Parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da

Assembleia da República.

À Comissão de Agricultura e Mar cumpre, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo

206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir Parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente

às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à Comissão Parlamentar competente, para

prossecução da demais tramitação.

Face ao exposto, o presente Parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para

2018 que se integram no âmbito da competência material da 7.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas da Agricultura

e Mar.

Para efeitos da elaboração do presente Parecer, a deputada relatora, debruçou-se sobre a proposta de lei

n.º 100/XIII (3.ª), bem como os mapas anexos e o relatório do Orçamento do Estado para 2018, da autoria do

Governo.

II. APRECIAÇÃO DOS CENÁRIOS PREVISTOS NA PROPOSTA DE ORÇAMENTO DO ESTADO PARA

2018

1. Cenários Macroeconómicos

Embora o presente Parecer incida, exclusivamente, sobre as matérias do âmbito de intervenção da Comissão

de Agricultura e Mar, cumpre nesta sede proceder a um breve enquadramento do Orçamento do Estado para

2018, que a proposta de lei consubstancia.

Importa, pois, referir que o Orçamento se encontra estruturado tendo em consideração o enquadramento

internacional que aponta para uma aceleração do crescimento da economia mundial para 2018, resultante de

uma melhoria das economias emergentes e o desacelerar “ligeiramente” do ritmo de crescimento das economias

avançadas.

“Na área do euro, perspetiva-se uma desaceleração do crescimento em 2018 que continuará a ser apoiado

por um crescimento moderado da procura interna suportado pelas condições de financiamento favoráveis, com

taxas de juro baixas, e pela melhoria do mercado de trabalho” (pág. 5 do Rel. OE 2018).

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018 assenta num cenário macroeconómico que prevê um

crescimento do PIB de 2.2% em 2018. Este valor representa uma desaceleração face ao esperado para 2017

(2.6%). Contudo, “em ambos os anos a economia deverá crescer acima da média da área do euro, prolongando

o processo de convergência real”. O valor esperado para 2018 resulta da desaceleração “por via de um menor

contributo da procura interna, enquanto a procura externa líquida deverá apresentar um contributo nulo”. (pág.

16 e 18 do Rel. OE 2018.

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