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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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PROJETO DE LEI N.º 659/XIII (3.ª)

REESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE AUDITORIAS À QUALIDADE DO AR INTERIOR E À

PESQUISA DE PRESENÇA DE COLÓNIAS DE LEGIONELLA SP. (QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-

LEI N.º 118/2013, DE 20 DE AGOSTO)

Exposição de motivos

A Doença do Legionário é provocada por bactérias do género Legionella. A garantia da boa qualidade do ar

interior é importante para evitar surtos desta doença. A saúde pública deve ser salvaguardada, pelo que é

essencial que a legislação da qualidade do ar proteja a população. As alterações de 2013 à legislação colocaram

esse objetivo em risco, pelo que apresentamos a presente proposta.

É necessária a reintrodução de auditorias obrigatórias e periódicas a edifícios de serviços com climatização.

O Bloco de Esquerda apresentou uma proposta nesse sentido que, infelizmente, foi rejeitada em dezembro de

2014 com os votos contra de PSD e CDS-PP e com os votos favoráveis de Bloco, PEV, PCP e PS.

Em março de 2016, foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 134/XIII (1.ª), do Bloco de Esquerda, que

“Recomenda a reintrodução da fiscalização da qualidade do ar interior, com a correspondente pesquisa da

presença de colónias de Legionella tal como previsto no Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril”. Esta proposta

registou o voto favorável do PS, BE, PCP, PEV, PAN e o voto contra de PSD e CDS-PP. A 9 de fevereiro deste

ano, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda questionou o governo [Pergunta n.º 3224/XIII (2.ª)] sobre o

estado em que se encontrava a aplicação desta resolução. No entanto, a questão escrita não obteve resposta.

A medida recomendada não foi aplicada até agora pelo governo pelo que se torna essencial a apresentação do

presente projeto de lei.

Em Portugal, registaram-se 962 casos e 86 mortes provocadas por esta doença entre 2004 e 2013, de acordo

com o Programa de Vigilância Epidemiológica Integrada da Doença do Legionário. Em novembro de 2014, em

Vila Franca de Xira, ocorreu um dos maiores surtos de Legionella a nível mundial que provocou 375 casos,

registando-se 12 mortes. Tratou-se do terceiro maior caso a nível mundial e teve origem num sistema de

refrigeração instalado no exterior. Nos últimos dias foi conhecido mais um surto de Legionella no País, que terá

sido registado no Hospital São Francisco Xavier em Lisboa, com 26 casos.

O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, revogou o Decreto-Lei n.º 78/2006, o Decreto-Lei n.º 79/2006

e o Decreto-Lei n.º 80/2006, todos de 4 de abril. Como é referido na exposição de motivos da legislação

publicada em agosto do ano passado, são “eliminadas as auditorias de qualidade do ar interior”. O Decreto-Lei

n.º 79/2006 continha as disposições legais dos requisitos para a manutenção da qualidade do ar interior,

nomeadamente a obrigatoriedade de auditorias nos edifícios de serviços existentes dotados de sistemas de

climatização. A metodologia e periodicidade eram estabelecidas por portaria conjunta dos ministros

responsáveis pelas áreas da economia, das obras públicas, do ambiente e do ordenamento do território e

habitação.

O Decreto-Lei n.º 79/2006 era ainda explícito quanto ao risco e às medidas direcionadas à Doença do

Legionário: “em edifícios com sistemas de climatização em que haja produção de aerossóis, nomeadamente

onde haja torres de arrefecimento ou humidificadores por água líquida, ou com sistemas de água quente para

chuveiros onde a temperatura de armazenamento seja inferior a 60ºC as auditorias da QAI incluem também a

pesquisa da presença de colónias de Legionella (…)”.

Assim, até dezembro de 2013, a qualidade do ar interior (QAI) e a certificação energética dos edifícios no

caso de escolas, centros desportivos, infantários, centros de idosos, hospitais e clínicas, viam as auditorias

serem feitas de 2 em 2 anos. No caso de estabelecimentos comerciais, de turismo, de transportes, culturais,

escritórios e outros a periodicidade das mesmas era de 3 em 3 anos.

Com efeito, 2014 foi o primeiro ano sem as auditorias obrigatórias, pelo que o problema apenas se agravará

no futuro. O caso de vila Franca de Xira e as ameaças à saúde pública impõem uma avaliação profunda e uma

revisão da legislação da qualidade do ar.

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