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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

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Na sequência da criação da Unidade Militar de Emergências que integra capacidades e meios dos diferentes

ramos das Forças Armadas, ao atual Regimento de Apoio Militar de Emergência (RAME) do Exército, força

operacional que existe desde 2014, criado no âmbito da reforma Defesa 2020, deverá ser dado novo impulso

que pode passar pela sua integração naquela Unidade ou na sua reestruturação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA)

São alterados os artigos 9.º e 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA),

aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, com a redação dada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1

de setembro:

“Artigo 9.º

[…]

1 – (…):

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) (…)

f) (…)

2 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) A Unidade Militar de Emergências.

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…).

7 – (…).

8 – (…).

9 – (…).

10 – (…).

Artigo 11.º

[…]

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) Exercer o controlo operacional nas situações de emprego da Unidade Militar de Emergências;

d) [anterior alínea c)]

e) [anterior alínea d)]

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