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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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É claro que a Convenção procura salvaguardar os interesses económicos das empresas hidroelétricas que

têm a concessão das barragens hidroelétricas, retirando a Portugal a capacidade de planear e gerir as suas

bacias hidrográficas e suprir as necessidades pontuais, anuais ou sazonais. Certamente não é coincidência que

o regime de caudais seja o mais conveniente à exploração das barragens concessionadas, mesmo que isso

coloque em causa outros usos, incluindo o ecológico.

Por exemplo, os ecossistemas no rio Tejo estão em risco porque não são assegurados caudais ecológicos

mínimos. Em vários troços do rio Tejo constata-se o assoreamento associado à enorme redução do caudal, a

poluição e a perda de biodiversidade. Os usos da água para agricultura, indústria e mesmo abastecimento

público em Portugal são totalmente subordinados à garantia de vultuosos caudais turbináveis em toda a parte

nacional do Tejo e Douro.

Atualmente não há qualquer monitorização pelo Estado Português em relação à qualidade da água que entra

em Portugal, um aspeto fundamental para garantir a biodiversidade e os ecossistemas no nosso país. A

avaliação da qualidade da água enviada por Espanha constitui um elemento importantíssimo quer na defesa

dos interesses nacionais, quer no acompanhamento da aplicação da Convenção de Albufeira. Trata-se de uma

decisão que depende exclusivamente do nosso país, e instalar junto às estações que hoje medem a quantidade

de massas de água que entram, instrumentos de medição dos parâmetros normalizados para aferir da qualidade

da água, incluindo indicadores que possibilitem a avaliação da radioatividade.

Cabe ao Governo Português, no quadro das relações internacionais e diplomáticas e no respeito pela

soberania dos Estados, assegurar a salvaguardar dos interesses e da soberania nacionais. É neste sentido que

defendemos que o Governo diligencie junto do Reino de Espanha os procedimentos conducentes à revisão da

Convenção de Albufeira.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. No quadro das relações diplomáticas com Espanha e no respeito pela soberania dos Estados, tome as

diligências com vista a iniciar um processo de revisão da Convenção de Albufeira, na perspetiva de salvaguardar

os interesses nacionais;

2. No âmbito do processo de revisão da Convenção de Albufeira, defenda:

a. A fixação de caudais instantâneos mínimos e máximos na fronteira;

b. A retirada da Convenção da Albufeira das quantidades de água obrigatórias que Portugal tem de lançar

para o mar nos estuários dos rios Douro e Tejo, nomeadamente nas secções portuguesas de Crestuma e Ponte

de Muge.

c. A definição de caudais instantâneos mínimos e máximos nos rios que em determinados troços são a

fronteira entre Portugal e Espanha, tendo em conta as variações hidrológicas ao longo do ano;

3. Não comprometa a pleno aproveitamento por Portugal da capacidade de regularização do aproveitamento

do Alqueva, nomeadamente por obrigações de emissão de caudais a jusante superiores aos caudais ecológicos.

4. Introduza instrumentos de medição na fronteira que assegurem o controlo e a monitorização da

qualidade da água dos parâmetros pertinentes, incluindo os parâmetros que permitam avaliar a radioatividade.

Assembleia da República, 30 de novembro de 2017.

Os Deputados do PCP: Ana Virginia Pereira — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Bruno Dias

— Paulo Sá.

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