O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE FEVEREIRO DE 2018

9

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, Código das Universidades, introduz no sistema universitário

mecanismos externos para avaliar a sua qualidade, de acordo com critérios objetivos e procedimentos

transparentes.

Para isso, foi criada a Agência Nacional de Avaliação de Qualidade e Acreditação, que desenvolve de forma

independente a atividade de avaliação de sistemas universitários e, se necessário, mede o desempenho do

serviço público do ensino superior, reforçando a sua qualidade, transparência, cooperação e competitividade. A

Agência avalia tanto o ensino como a pesquisa e a gestão, os serviços e os programas das Universidades. O

seu trabalho deve fornecer informações adequadas para os estudantes, para os professores e para a

Administração Pública, a fim de que esta possa desenvolver políticas educacionais adequadas. A Agência

Nacional de Avaliação de Qualidade e Acreditação promove e garante a qualidade das Universidades, um

objetivo essencial da política universitária.

No âmbito do mesmo diploma, de acordo com o definido no artigo 31.º, a Agência Nacional de Avaliação de

Qualidade e Acreditação, sob a égide da garantia de qualidade, promove, «medidas para a avaliação do

rendimento do serviço público da educação superior universitária, a prestação de contas à sociedade, a

transparência, a cooperação, a comparação e a competitividade das universidades a nível nacional e

internacional, o aperfeiçoamento da atividade docente e de investigação, informa sobre a gestão das

universidades e, por último, comunica à Administração Pública que tome as medidas necessárias e adequadas

no quadro da sua competência.»

Refira-se, por último, o Real Decreto 1721/2007, de 21 de dezembro, que estabelece um sistema de bolsas

e ajudas financeiras de forma a garantir a igualdade no acesso ao ensino superior, pois todas as pessoas

independentemente do local onde residam devem gozar das mesmas condições para o exercício

constitucionalmente consagrado do direito à educação.

FRANÇA

A avaliação de qualidade do ensino superior é realizada pelo Alto Conselho da Avaliação da Pesquisa do

Ensino Superior, que é uma autoridade administrativa independente, foi criada pela Lei n.º 2013-660 de 22 de

julho de 2013.

O Decreto n.º 2014-1365, de 14 de novembro de 2014, define a sua composição e funcionamento.

As funções deste Conselho vêm detalhadas no artigo L114-3-1 do Code de la Recherche e são

designadamente as seguintes:

1.º Avaliar as instituições de ensino superior e seus agrupamentos, definidos no artigo L. 718-3 do Código

de Educação, as organizações de pesquisa, a cooperação científica e a Agência Nacional de Pesquisa ou,

quando for considerado apropriado, garantir a qualidade das avaliações realizadas por outros órgãos;

2.º Para avaliar as unidades de pesquisa a pedido da instituição a que pertencem, na ausência de validação

dos procedimentos de avaliação ou na ausência de decisão da instituição a que essas unidades estão sujeitas,

a recorrer a uma outra instância ou, quando necessário, validar os procedimentos de avaliação das unidades de

pesquisa por outros órgãos. Quando uma unidade está em mais de um estabelecimento, apenas uma avaliação

é feita. Quando as instituições decidem conjuntamente recorrer a outra instância, o Conselho Superior valida os

procedimentos de avaliação implementados por este órgão. Na ausência de uma decisão conjunta das

instituições de recorrer a outro órgão ou na ausência de validação dos procedimentos de avaliação, o Conselho

Superior avalia a unidade de pesquisa;

3.º Avaliar a educação e os diplomas das instituições de ensino superior ou, quando necessário, validar os

procedimentos de avaliação realizados por outros órgãos. Quando esses cursos são objeto de um pedido de