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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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r) Articular com a INCM a verificação da conformidade da publicação das leis, resoluções, declarações e

suas retificações;

s) Analisar a tramitação da atividade parlamentar, em colaboração com os outros serviços competentes;

t) Acompanhar e apoiar o processo relativo às perguntas ao Governo e requerimentos dos Deputados;

u) Informar o Presidente e a Conferência de Líderes sobre as eleições a realizar e preparar, organizar e

acompanhar todos os processos de eleição para o Presidente da Assembleia da República, a Mesa e o Conselho

de Administração, bem como as eleições de titulares de entidades administrativas independentes e órgãos

externos para os quais a Assembleia da República designa membros;

v) Elaborar, quando necessário, os autos de posse das entidades referidas na alínea anterior;

w) Prestar apoio aos Deputados no âmbito do preenchimento dos respetivos registos biográficos;

x) Manter atualizadas as listas de Deputados, assegurando o carregamento nas respetivas bases de dados

de toda a informação de que disponha em primeiro lugar, relativa aos Deputados e ao exercício do respetivo

mandato;

y) Elaborar os cartões de antigo Deputado e de Deputado Honorário, verificando previamente o cumprimento

dos respetivos requisitos legais;

z) Passar as certidões de exercício de funções e de contagem de tempo de serviço prestado aos Deputados

e ex-Deputados que as solicitarem.

Artigo 9.º

[…]

1 – Compete à DAC:

a) Prestar apoio técnico e administrativo especializado às comissões, subcomissões e grupos de trabalho

nos processos relativos à atividade legislativa e de fiscalização que lhes sejam submetidos;

b) Coordenar e participar, em articulação com os serviços competentes, na elaboração de notas técnicas

das iniciativas legislativas;

c) Prestar apoio especializado à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares;

d) Preparar e apoiar a participação em reuniões parlamentares multilaterais de âmbito específico;

e) Organizar, em articulação com os serviços competentes, colóquios, conferências e outros eventos que se

devam realizar no âmbito da competência específica das comissões parlamentares;

f) Acompanhar as delegações das comissões a visitas e reuniões interparlamentares e elaborar os

respetivos relatórios;

g) Registar, numerar e organizar os processos relativos às petições e efetuar a respetiva triagem;

h) Prestar apoio na apreciação de petições dirigidas à Assembleia da República, designadamente através

da preparação das correspondentes notas de admissibilidade, acompanhamento das audições obrigatórias de

peticionários e apoio na elaboração de projetos de relatórios intercalares e finais;

i) Assegurar o apoio na assistência às reuniões de comissões, de audições e audiências de cidadãos e

outras entidades recebidas pelas comissões, subcomissões e grupos de trabalho, nomeadamente no âmbito da

discussão de iniciativas legislativas;

j) Encaminhar e tratar todo o expediente dirigido às comissões, subcomissões e grupos de trabalho criados

no âmbito daquelas, bem como aquele a remeter por estes, designadamente elaborando pareceres e

informações técnicas sobre o seu conteúdo e enquadramento e propondo as respostas adequadas;

k) Assegurar a convocação dos Deputados membros das comissões, subcomissões e grupos de trabalho e

promover a distribuição de informação relativa às reuniões;

l) Prestar apoio técnico, designadamente jurídico, quando tal for solicitado pelos Deputados ou grupos

parlamentares, nos aspetos técnicos relacionados com a elaboração de iniciativas legislativas;

m) Proceder à recolha e registo de presenças de Deputados em comissão e subcomissão, assegurando os

respetivos processos de notificação e justificação nos termos legais aplicáveis;

n) Assegurar, em articulação com a DR, o registo das reuniões das comissões e subcomissões,

comunicando quais os trabalhos que devem, a posteriori, ser transcritos;