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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1444/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE MISSÃO PARA A

REORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL DO SETOR OPERACIONAL DOS BOMBEIROS

Exposição de motivos

Os incêndios de 2017 foram um flagelo que, para além da perda de vidas humanas e bens materiais, afetou

também o sentimento de segurança de todo o País, deixando-o descrente na capacidade dos meios de

prevenção e reação do Estado e, além disso, completamente dependente da iniciativa do Estado — não só dos

meios materiais e financeiros, mas também da sua capacidade de resposta para assegurar a reposição de

condições mínimas de sobrevivência das populações afetadas e de reconstituição das respetivas economias

locais.

Tendo em consideração o papel determinante dos corpos de bombeiros no modelo vigente do sistema de

proteção civil, muito para além das missões de combate a incêndios florestais, a Comissão Técnica

Independente (CTI), no Relatório que apresentou à Assembleia da República em 20 de março p.p., considerou

urgente proceder à análise da respetiva capacidade de resposta, visto ser esta a única entidade que, em muitos

concelhos do País, tem capacidade de acorrer a situações graves em matéria de proteção e socorro das

populações.

Entende a CTI que é necessária uma diferente abordagem, que permita a «rigorosa identificação do estado

atual dos corpos de bombeiros do país, no quadro das missões que lhes estão legalmente atribuídas», para

assim ser possível delinear uma estratégia de robustecimento dos corpos de bombeiros.

A CTI conseguiu identificar um conjunto de vulnerabilidades nos Corpos de Bombeiros, suscetíveis de

comprometer as respetivas missões de proteção e socorro no conjunto do território nacional, das quais destaca:

 A baixa disponibilidade do Voluntariado;

 O recrutamento e incentivos aos novos Bombeiros;

 A necessidade de profissionalização da primeira intervenção, através da criação de uma carreira;

 O recrutamento dos elementos de Comando;

 A rotatividade dos elementos de Comando;

 A necessidade de formação qualificada ao setor;

 O modelo de estrutura operacional, do topo à base;

 O financiamento e funcionamento dos Corpos de bombeiros.

Este conjunto de evidências leva a CTI a considerar necessário abordar este conjunto de problemas de forma

diferente da tradicional, centrada apenas na análise das funções e da disponibilidade destes corpos, passando

para lá das meras pressões de circunstância e dos remendos de ocasião no que concerne à proteção e socorro.

Deste modo, a CTI recomenda a criação de uma Unidade de Missão que terá como objetivo preparar a

reorganização estrutural deste setor, proposta esta que merece a concordância do CDS-PP.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República recomenda ao Governo a criação de uma Unidade de Missão para a Reorganização Estrutural

do Setor Operacional de Bombeiros, com a missão de definir:

a) Competências e modelo de estrutura para o exercício da tutela do Estado;

b) Redefinição da missão, quadrícula de meios de socorro e sua distribuição no território do

continente;

c) Caracterização das atribuições de Comando Operacional em operações de proteção civil, a nível

nacional, distrital e municipal;

d) Definição de perfis funcionais e modelos de qualificação e recrutamento dos cargos de comando;

e) Estabelecimento de carreiras profissionais;

f) Identificação do modelo de financiamento da estrutura de socorro confiado a bombeiros;

g) Incorporação de conhecimento técnico e científico.

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