O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 89

44

a) A situação económica do agente, no caso de pessoa singular, ou o volume de negócios e o balanço anual,

no caso de pessoa coletiva;

b) O caráter continuado da infração;

c) A dimensão da entidade, tendo em conta o número de trabalhadores e a natureza dos serviços prestados.

2 - Para efeitos da aplicação do disposto nos artigos anteriores, os conceitos de PME e grande empresa

são os definidos na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003.

Artigo 40.º

Prescrição do procedimento por contraordenação

O procedimento por contraordenação extingue-se por efeito da prescrição logo que sobre a prática da

contraordenação hajam decorrido os seguintes prazos:

a) Três anos, quando se trate de contraordenação muito grave;

b) Dois anos, quando se trate de contraordenação grave.

Artigo 41.º

Prazo de prescrição das coimas

As coimas previstas na presente lei prescrevem nos seguintes prazos:

a) Três anos, no caso de coimas de montante superior a € 100 000;

b) Dois anos, no caso de coimas de montante igual ou inferior a € 100 000.

Artigo 42.º

Destino das coimas

O montante das coimas cobradas reverte em 60% para o Estado e 40% para a CNPD.

Artigo 43.º

Cumprimento do dever omitido

Sempre que a contraordenação resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da

coima não dispensam o infrator do seu cumprimento se este ainda for possível.

Artigo 44.º

Âmbito de aplicação das contraordenações

1 - Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 83.º do RGPD, não se aplicam às entidades públicas as coimas

previstas no RGPD e na presente lei.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades públicas estão sujeitas aos poderes de

correção da CNPD, tal como previstos no RGPD e na presente lei, com exceção da aplicação de coimas.

Artigo 45.º

Regime subsidiário

Em tudo o que não esteja previsto na presente lei em matéria contraordenacional, aplica-se o disposto no

regime geral do ilícito de mera ordenação social.

Páginas Relacionadas
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 30 PROPOSTA DE LEI N.º 120/XIII (3.ª) <
Pág.Página 30
Página 0031:
26 DE MARÇO DE 2018 31 estão divididos entre poderes de investigação, poderes de co
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 32 I. P., a competência para proceder à acredi
Pág.Página 32
Página 0033:
26 DE MARÇO DE 2018 33 Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, rel
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 34 Artigo 5.º Composição e funcionament
Pág.Página 34
Página 0035:
26 DE MARÇO DE 2018 35 4 - O dever de colaboração previsto nos números anteriores,
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 36 a) Por cada área governativa, no caso do Es
Pág.Página 36
Página 0037:
26 DE MARÇO DE 2018 37 CAPÍTULO V Disposições especiais Artigo
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 38 Artigo 20.º Dever de segredo
Pág.Página 38
Página 0039:
26 DE MARÇO DE 2018 39 2 - A obrigação de informação, prevista nos artigos 13.º e 1
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 40 2 - O número anterior abrange igualmente o
Pág.Página 40
Página 0041:
26 DE MARÇO DE 2018 41 2 - Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de arq
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 42 Artigo 35.º Representação dos titula
Pág.Página 42
Página 0043:
26 DE MARÇO DE 2018 43 b) De € 2000 a € 2 000 000 ou 4% do volume de negócios anual
Pág.Página 43
Página 0045:
26 DE MARÇO DE 2018 45 SECÇÃO III Crimes Artigo 46.º Ut
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 46 para si ou para terceiro, ou para causar pr
Pág.Página 46
Página 0047:
26 DE MARÇO DE 2018 47 2 - Quando se verifique concurso de crime e contraordenação,
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 48 3 - Os pedidos de registo e de autorização
Pág.Página 48