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4 DE ABRIL DE 2018

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Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” propõem que, nos novos contratos,

os períodos máximos de fidelização sejam de 6 meses e que as empresas possibilitem, ainda assim, a

celebração de contratos sem qualquer tipo de fidelização.

Em concreto, esta iniciativa contém os seguintes artigos:

 Artigo 1.º: Objeto

 Artigo 2.º: Alterações ao artigo 48.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro

 Artigo 3.º: Entrada em vigor

3. Conformidade com os requisitos formais, constitucionais, regimentais e do cumprimento da lei

formulário

Tal como se refere na nota técnica, as únicas ressalvas a ter em consideração em caso de aprovação na

generalidade são:

1. O aperfeiçoamento da redação do artigo 1.º, referindo expressamente a alteração introduzida pelo

Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho;

2. Que seja indicado no título que se procede à décima quarta alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de

fevereiro.

4. Enquadramento legal e antecedentes

A presente iniciativa visa alterar o artigo 48.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de

fevereiro).

Convém notar que o referido artigo já sofreu duas alterações, a primeira pela Lei n.º 51/2011, de 13 de

setembro, e a segunda pela Lei n.º 15/2016, de 17 de junho.

A última alteração referida consagrou a obrigatoriedade de serem disponibilizados aos clientes a

possibilidade de celebrarem contratos sem qualquer fidelização, 6 meses de fidelização ou 12 meses de

fidelização, para além dos contratos com 24 meses de fidelização até então disponibilizados.

Relativamente aos antecedentes parlamentares a nota técnica faz referência a várias iniciativas cujo objeto

está relacionado com a taxa municipal de direitos de passagem.

No que diz respeito ao enquadramento internacional a informação que temos disponível na nota técnica é

relativa a Espanha, França e Irlanda.

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da atividade parlamentar, identificaram-se as seguintes iniciativas legislativas

pendentes sobre esta matéria:

 Projeto de Lei n.º 815/XIII (3.ª) (BE): Reforça a proteção dos clientes de serviços de comunicações

eletrónicas nos contratos de fidelização (13.ª alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas);

 Projeto de Lei n.º 817/XIII (3.ª) (PAN): Diminui o período máximo de fidelização no âmbito das

comunicações eletrónicas e introduz novos elementos obrigatórios ao contrato;

 Projeto de Lei n.º 818/XIII (3.ª) (PSD): Altera a Lei das Comunicações Eletrónicas;

 Projeto de Resolução n.º 1464/XIII (3.ª) (PS): Recomenda ao Governo que adote as medidas

necessárias para implementar a Ficha de Informação Simplificada nos contratos de comunicações

eletrónicas.

6. Consultas e contributos

Até ao momento não foi solicitada qualquer consulta ou contributo.

7. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

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