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11 DE ABRIL DE 2018

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legislativo, que contou com o contributo de diversas entidades – peritos, especialistas, pessoas transsexuais,

ONG e ativistas, para além de entidades institucionais – todas com relevância para a discussão da matéria, bem

como contributos de outros Parlamentos, o que constituía um acervo importante em matéria de direitos

fundamentais, para além de ter contribuído para uma reflexão séria e de amadurecimento de posições. A

senhora Presidente da Subcomissão associou-se a estas intervenções e saudou as Deputadas e os Deputados

da SIND pela forma como decorrera todo o processo.

4 - Foi assim aprovado um projeto de texto de substituição, que foi remetido à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para ratificação das votações indiciariamente alcançadas.

5 - No projeto de texto de substituição, procedeu-se à renumeração dos artigos da proposta de lei a

partir do artigo 2.º, em virtude de terem sido eliminados três dos seus artigos - os artigos 2.º, 6.º e 15.º – motivo

por que o texto passou a conter dezanove artigos e foi corrigida a remissão constante do n.º 1 do artigo 9.º

(anterior 11.º).

6 - Na sua reunião de 11 de abril, a Comissão confirmou todas as votações indiciárias alcançadas em

reunião da Subcomissão, à exceção dos artigos 8.º e 18.º do projeto de texto de substituição, que foram ambos

rejeitados, nostermos do n.º 3 do artigo 99.º, aplicável por força do disposto no artigo 106, n.º 2 do Regimento

da Assembleia da República, uma vez que se verificou empate nas votações, nos seguintes termos:

Favor: PS (86), BE (19), PEV (2) – Total 107

Contra: PSD (89) e CDS-PP (18) – Total 107

Abstenção: PCP

7 – Consequentemente, a Comissão aprovou o anexo texto de substituição, que contém 17 artigos,

renumerados em função das votações alcançadas, tendo, em consequência, sido também aperfeiçoada

a redação da remissão constante do n.º 1 do artigo 9.º, que passou a artigo 8.º (no sentido de dela passar

a constar “no n.º 2 do artigo anterior”).

A Sr.ª Deputada Elza Pais (PS), Presidente da Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação

apresentara previamente o projeto de texto de substituição e o relatório da discussão e votação indiciárias das

iniciativas e das propostas de alteração, ocorridas na Subcomissão a que presidia, que resultaram na aprovação

do referido projeto de texto.

Destacou o longo trabalho de 6 meses levado a cabo pela Subcomissão, de que fora incumbida pela 1.ª

Comissão, e que se traduziu em audições (na maioria conjuntas) de ONG, do CNECV – Conselho Nacional de

Ética para as Ciências da Vida; Colégio da Especialidade de Psiquiatria da Ordem dos Médicos e Colégio de

Psiquiatria da Infância e da Adolescência da Ordem dos Médicos, da Associação Sindical dos Conservadores

de Registos – ASCR e de peritos das áreas jurídica e da medicina, bem como de pessoas transsexuais (incluindo

menores), que relataram as suas vivências, para além dos contributos escritos de Parlamentos e Embaixadas

de outros Estados europeus e de ONG de outros Estados, bem como dos interlocutores institucionais da 1.ª

Comissão, para além da exibição de um documentário sobre o tema (depois tornado acessível a todos os

Deputados da Assembleia da República), e de audiência a ONG europeias.

Recordou que todos estes trabalhos preparatórios constituíam o testemunho de um debate muito amplo e

participado, disponibilizado através do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República na Internet.

Agradeceu a todos os Deputados e Deputadas que haviam participado nestes trabalhos, mesmo que com

entendimentos diversos, e à equipa de apoio à Comissão.

Explicou que o projeto texto de substituição, aprovado em reunião da Subcomissão com a presença de

Deputados de todos os Grupos Parlamentares que nela têm assento, com exceção do CDS-PP, era agora

colocado à ratificação da 1.ª Comissão.

8 – Os Grupos Parlamentares do BE e do PAN declararam retirar os seus projetos a favor do texto de

substituição aprovado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Regimento da Assembleia da

República.

Cumprirá ainda obter do proponente do Governo uma indicação sobre se retira a sua proposta de lei

a favor do texto de substituição da Comissão, para os mesmos efeitos.

9 – Seguem em anexo ao presente relatório o texto de substituição e as propostas de alteração

apresentadas.

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