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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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xii)Deve definir-se uma rede de referenciação nacional em determinadas patologias urgentes,

assegurando que os utentes urgentes são assistidos, de acordo com o estado da arte, no local e

no tempo certos;

xiii)Deve ser assegurado um sistema efetivo e eficaz de transferências entre as várias unidades de

saúde com Serviço de Urgência;

xiv)Deve diligenciar-se no sentido de efetivar o alargamento dos horários de todas as USF e UCSP

com um mínimo de 5000 utentes inscritos, nos dias úteis até às 22h00, sem custos adicionais,

através da reorganização dos horários dos profissionais;

xv)Deve avançar-se nos Cuidados de Saúde Primários, aos fins de semana e feriados, com a

contratualização de horários de atendimento de doença aguda, nas unidades selecionadas pelas

direções dos ACES, ouvidos previamente os hospitais de referência e o INEM;

xvi) Reforço da rede nacional de Cuidados Continuados Integrados e dos Cuidados Paliativos:

a) Aumento do número de camas nas regiões com maiores necessidades (em função da dimensão

da lista de espera e do tempo de espera para entrada na rede);

b) Implementação dos Cuidados Paliativos Domiciliários, da responsabilidade dos Cuidados de

Saúde Primários, em parceria com hospitais, autarquias e o sector social e solidário;

c) Reforço das equipas comunitárias de suporte nos ACES;

d) Reforço da investigação em Cuidados Paliativos;

e) Atualização dos preços da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Paliativos.

xvii) Promoção do acesso a cuidados de Saúde Mental;

xviii) Elaboração e implementação de um Plano Nacional de Intervenção para as Demências;

xix) Implementação de medidas que promovam o acesso de portadores de Doenças Raras a mais e

melhores cuidados de saúde, bem como a uma rede de apoio estruturada;

xx) Implementação e generalização do Enfermeiro de Família;

xxi) Criação e implementação do Estatuto do Cuidador Informal.

C. Na área da Educação, o PNR deve ter objetivos claros e específicos que, num quadro de autonomia

efetiva das instituições de ensino, concretizem uma educação de infância para todos, os mecanismos

de prevenção precoce do insucesso e abandono, a diversidade de percursos formativos de qualidade, a

permeabilidade entre percursos e o acesso ao ensino superior, e a aprendizagem e qualificação ao longo

da vida, nomeadamente:

i) Proceder, em parceria com os municípios, à universalização da educação pré-escolar aos 3 anos

de idade, até 2019, recorrendo quer à rede pública quer à rede privada, cooperativa e Instituições

Particulares de Solidariedade Social;

ii) Tornar obrigatória a educação pré-escolar para todas as crianças que completem os 5 anos de

idade, devendo tal obrigatoriedade ser implementada já no ano letivo 2018/2019;

iii) Promover mecanismos de sinalização precoce de alunos em risco de insucesso escolar ao nível

do 1.º ciclo, bem como o ajustamento e incremento do sistema de incentivos na atribuição de

créditos horários para este fim;

iv) Criar um sistema de identificação das áreas prioritárias para as ofertas de educação e formação,

decorrentes das necessidades do tecido empresarial, assegurando a reversibilidade das opções

por trajetos profissionalizantes e a permeabilidade entre percursos;

v) Promover a articulação entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, permitindo o

ajustamento da rede de oferta às necessidades territoriais efetivas, combatendo as ineficiências

entre a organização da oferta, as características dos formandos, e as necessidades do mercado

de trabalho;

vi) Desenvolver a atividade dos atuais centros;

vii) Qualifica no sentido da orientação e encaminhamento de adultos para uma via adequada

qualificação;

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