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17 DE JULHO DE 2018 105

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTOR DO PARECER

Esta parte reflete a opinião política da Relatora do Parecer, Deputada Sónia Fertuzinhos.

A relatora do Presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário das propostas em apreço,

a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no 17 de julho de 2018, aprova o

seguinte parecer:

O projeto de lei n.º 926/XIII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista l Português,

reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto

para o debate.

Palácio de S. Bento 17 de julho de 2018.

A Deputada autora do Parecer, Sónia Fertuzinhos — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de 17 de julho de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

– Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 926/XIII (3.ª)

Gestão Pública das Cantinas Escolares (PCP).

Data de admissão: 19 de junho de 2018.

Projeto de lei n.º 930/XIII (3.ª)

Recuperação da gestão pública das cantinas escolares (BE)

Data de admissão: 25 de junho de 2018.

Comissão de Educação e Ciência (8.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

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