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18 DE JULHO DE 2018 113

alterações produzidas pela nova regulamentação, estabelecendo um conjunto de questões sobre cada item no

âmbito da consulta pública a efetuar.

INTERNATIONAL TRADE MARK ASSOCIATION–INTA comments on the United Kingdom’s Public

Consultation on the Implementation of the EU Trade Marks Directive 2015/2436 [Em linha]. Brussels: INTA,

2018. [Consult. 25 maio 2018]. Disponível na intranet da Assembleia da

República:

rue>.

Resumo: A International Trade Mark Association – INTA é uma Associação de detentores de marcas de

profissionais que apoiam o comércio das marcas e a correlacionada propriedade intelectual com a missão de

proteger o consumidor e promover o comércio justo.

Este documento contém as respostas da INTA à consulta pública efetuada pelo Reino Unido à

implementação da Diretiva (UE) 2015/2436.

MAX PLANCK INSTITUTE FOR INNOVATION AND COMPETITION – Study on the Overall Functioning

of the European Trade Mark System [Em linha]. Munich: [s.n.], 2011. [Consult. 28 maio 2018]. Disponível na

intranet da Assembleia da República:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124849&img=9591&save=true>.

Resumo: Em 2008 a Comissão Europeia assumiu a necessidade da existência de «uma estratégia para os

direitos de propriedade industrial» e declarou que tencionava avaliar quer o sistema comunitário, quer os

sistemas nacionais com vista à futura revisão do sistema comunitário das marcas (Comunicação da CE de 16

de julho de 2008). Neste sentido encomendou o presente estudo que foi terminado em 2011.

Para além do cumprimento do objetivo já acima descrito este estudo analisa o comportamento do sistema

comunitário do mercado de marcas (em 2011) e identifica áreas de melhoria e de futuro desenvolvimento e os

benefícios que estas melhorias podem trazer para os seus utilizadores e a sociedade em geral. Identifica, ainda,

os pontos necessários para uma melhoria na cooperação entre o Instituto de Harmonização do Mercado Interno

e os institutos nacionais de cada país.

O Capítulo III (p. 45-212) é dedicado à análise legal da Legislação Europeia sobre o Mercado de Marcas.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

No âmbito da iniciativa emblemática «União da Inovação»1415, um dos pilares da «Estratégia Europa 2020»,

a Comissão comprometeu-se a criar um clima favorável à inovação, adotando uma estratégia abrangente de

forma a assegurar o funcionamento harmonioso do Mercado Único da propriedade intelectual e industrial16.

Na União Europeia (UE), o quadro jurídico das marcas registadas baseia-se num sistema de registo de marca

a quatro níveis, que coexiste com os sistemas de marcas nacionais harmonizados através da diretiva sobre as

marcas comerciais (Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que

aproxima as legislações dos Estados-membros em matéria de marcas e revoga a Diretiva 89/104/CEE do

Conselho de 21 de dezembro de 1988 que harmoniza as legislações dos Estados-membros em matéria de

marcas).

A Diretiva 98/71/CE, de 13 de outubro de 1998, que assegura a proteção dos desenhos e modelos industriais,

visa harmonizar as legislações nacionais relativas à proteção de desenhos e modelos a fim de garantir que o

seu titular beneficia da mesma proteção em todos os países da UE. O Regulamento (CE) n.º 6/2002, de 12 de

dezembro de 2001, institui um sistema comunitário para a proteção dos desenhos e modelos. A Decisão

2006/954/CE do Conselho17 e o Regulamento (CE) n.º 1891/2006 do Conselho, ambos de 18 de dezembro de

2006, ligam o sistema de registo de desenhos ou modelos da UE ao sistema internacional de registo dos

desenhos ou modelos industriais da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

14 http://europa.eu/rapid/press-release_IP-10-1288_pt.htm. 15 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa 2020» «União da Inovação» – COM (2010) 546 final. 16 http://europa.eu/rapid/press-release_IP-11-630_pt.htm. 17 Decisão 2006/954/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, que aprova a adesão da Comunidade Europeia ao Ato de Genebra do Acordo da Haia, relativo ao registo internacional de desenhos ou modelos industriais, adotado em Genebra a 2 de julho de 1999. JOUE. – L386 (29 dezembro 2006), p.28-43.

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