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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

154

a) O Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de fevereiro de 1949;

b) O Decreto-Lei n.º 49439, de 15 de dezembro de 1969;

c) O Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de abril;

d) O Decreto-Lei n.º 328/76, de 6 de maio;

e) O Decreto-Lei n.º 432/83, de 14 de dezembro;

f) O Decreto-Lei n.º 399/93, de 3 de dezembro;

g) A Lei n.º 8/97, de 12 de abril;

h) A Lei n.º 22/97, de 27 de junho;

i) A Lei n.º 93-A/97, de 22 de agosto;

j) A Lei n.º 29/98, de 26 de junho;

l) A Lei n.º 98/2001, de 25 de agosto;

m) O Decreto-Lei n.º 258/2002, de 23 de novembro;

n) O Decreto-Lei n.º 162/2003, de 24 de julho;

o) O artigo 275.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, alterado pela Lei

n.º 98/2001, de 25 de agosto.

Artigo 119.º

Legislação especial

Legislação própria, a elaborar no prazo de 180 dias, regula:

a) O uso e porte de armas em atividades de carácter desportivo, incluindo a definição dos tipos de armas

utilizáveis, as modalidades e as regras de licenciamento, continuando a aplicar-se, até à entrada em vigor de

novo regime, o atual quadro legal;

b) A atividade de colecionador, designadamente no tocante ao licenciamento, à segurança e aos incentivos

tendentes a promover a defesa património histórico;

c) Lei especial regulará os termos e condições em que as empresas com alvará de armeiro podem dispor

de bancos de provas próprios ou comuns a várias dessas empresas.

Artigo 120.º

Início de vigência

A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, com exceção do disposto nos artigos 109.º a

111.º, que vigoram a partir do dia seguinte ao da publicação da presente lei.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)

(Revogado).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1849/XIII/4.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À CORUNHA

Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Corunha,

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