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8 DE OUTUBRO DE 2018

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Não obstante a insistência, o Governo não respondeu a nenhuma das questões colocadas, não se

vislumbrando a razão pela qual esta continua a não merecer a intervenção urgente e imediata por parte do

Governo.

No âmbito do trabalho parlamentar, o CDS propôs a realização de uma conferência promovida pela

Comissão de Trabalho e da Segurança Social da Assembleia da República, tendo esta tido lugar em junho de

2018. Nessa ocasião, em que foram envolvidas diversas entidades e personalidades, foi afirmado um amplo

consenso entre os diferentes partidos no sentido de relançar esta resposta social, reconhecendo todos a

importância do acolhimento familiar entre as medidas de colocação.

A verdade é que, não obstante as palavras, nada de verdadeiramente substancial parece acontecer,

continuando por reconhecer qualquer razão válida que justifique o atraso e a falta de aposta no acolhimento

familiar.

Em Portugal continente, apenas uma instituição de solidariedade social – a Mundos de Vida – está

autorizada a servir de instituição de enquadramento nos Distritos do Porto e de Braga. Esta instituição

concorreu à primeira edição do concurso Procoop, no ano passado, para aumentar o número de crianças para

acolhimento familiar nos acordos de cooperação. Não osbtante, a candidatura não não foi aprovada, porque

"não há dotação orçamental disponível".

Outras instituições, têm vindo a manifestar vontade de se candidatarem neste âmbito, mas têm esbarrado

com total insensibilidade dos serviços sociais.

Em Lisboa, a Santa Casa da Misericórdia tem anunciado o relançamento dum projeto ligado ao

acolhimento familiar, mas este continua muito aquém daquilo que se propõe.

Na Região Autónoma da Madeira, o Instituto da Segurança Social tem desenvolvido este projeto, mas

também, ainda assim, muito aquém daquilo que reconhece ser o potencial e os benefícios desta resposta

social.

Ou seja e em suma, é preciso alterar fortemente este quadro e permitir que cada vez um maior número de

crianças e jovens em risco, que sejam orientados para as medidas de colocação, possam beneficiar da oferta

de famílias de acolhimento.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que:

1 – Proceda à implementação de um Plano de Acção que rapidamente privilegie o acolhimento familiar

entre as medidas de colocação de crianças e jovens em perigo, nomeadamente:

i) Reforce o reequilíbrio da dotação orçamental entre as diferentes medidas de colocação de crianças e

jovens em perigo, assegurando uma efetiva implementação do acolhimento familiar, nomeadamente

no âmbito do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o

Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP) para que as instituições que já promovem o

acolhimento familiar possam reforçar a sua atividade e para que novas instituições se possam

candidatar como instituições de enquadramento;

ii) Assegure que o acolhimento familiar possa ser implementado em todos os Distritos do território

nacional;

iii) Acompanhe a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para que a implementação desta medida ganhe

um revigorado impulso no Distrito de Lisboa.

2 – Promova medidas concretas que encorajem o acolhimento familiar, diminuindo os custos e encargos

das famílias de acolhimento, nomeadamente:

i) Garantir que as crianças numa família de acolhimento têm direito a abono de família à semelhança

do que acontece com o pagamento do abono de família dessa mesma criança a uma instituição. Desta

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