O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 11

2

Projetos de resolução (n.os 1651, 1652 e 1681/XII/3.ª e 1842, 1849, 1851 a 1853/XIII/4.ª):

N.º 1651/XIII/3.ª [Propõe medidas para o pleno aproveitamento do investimento na construção da ligação ferroviária Sines/Elvas (Caia) no âmbito do transporte de mercadorias]: — Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 1652/XIII/3.ª [Propõe medidas para o pleno aproveitamento do investimento na construção da ligação ferroviária Sines/Elvas (Caia) no âmbito do transporte de passageiros]: — Vide projeto de resolução n.º 1651/XIII (3.ª).

N.º 1681/XIII/3.ª [Recomenda ao Governo que adote medidas que assegurem a paragem de comboios de mercadorias no Alentejo, nomeadamente em Évora, Vendas Novas e zona dos mármores (Estremoz, Borba, Vila Viçosa e Alandroal), mas também, a utilização de toda a linha no âmbito do transporte de passageiros]:

— Vide projeto de resolução n.º 1651/XIII (3.ª).

N.º 1842/XIII/4.ª (Deslocação do Presidente da República ao Egipto): — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidade Portuguesas.

N.º 1849/XIII/4.ª (Deslocação do Presidente da República à Corunha): — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidade Portuguesas.

N.º 1851/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Paris: — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República.

N.º 1852/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que tome medidas com vista à realização de obras urgentes na entrada da vila de Sagres.

N.º 1853/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que aumente o número de turmas em contratos de associação na freguesia de Fátima.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
10 DE OUTUBRO DE 2018 13 Desenvolvimento Regional. VI. Apreciação das
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 14 de monitorização, evitando porém a duplicaç
Pág.Página 14
Página 0015:
10 DE OUTUBRO DE 2018 15 PARTE III – CONCLUSÕES 1 – O PS apresentou
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 16 I. Análise sucinta dos factos, situa
Pág.Página 16
Página 0017:
10 DE OUTUBRO DE 2018 17 UNICEF, o Instituto de Apoio à Criança e o Provedor da Jus
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 18 Caso se pretenda tornar o título mais conci
Pág.Página 18
Página 0019:
10 DE OUTUBRO DE 2018 19 assegurarem tal direito (artigo 36.º, n.º 5). Este direito
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 20 Resumo: Este manual fornece uma referência
Pág.Página 20
Página 0021:
10 DE OUTUBRO DE 2018 21 UNIÃO EUROPEIA – EU Guidelines for the promotion and prote
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 22  Por um representante da FEMP14; 
Pág.Página 22
Página 0023:
10 DE OUTUBRO DE 2018 23 No entanto, a mesma originará custos decorrentes da criaçã
Pág.Página 23