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16 DE OUTUBRO DE 2018

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A 31 de dezembro de 2014 foi publicada a reforma da Fiscalidade Verde: Lei n.º 82-D/2014, que criou a

contribuição sobre os sacos de plástico leves.

Na XII Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas:

– Projeto de Lei n.º 342/XII/2.ª (Os Verdes): Redução de resíduos de embalagens – Rejeitado em 08/02/2013

com os votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP.

– Projeto de Lei n.º 678/XII/4.ª (Os Verdes): Redução de resíduos de embalagens – Rejeitado em 10/10/2014

com os votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP.

Nesta Legislatura foram já apresentadas as seguintes iniciativas:

– Projeto de Resolução n.º 1279/XIII/3.ª (BE) – Recomenda ao Governo a avaliação do impacto e da origem

dos microplásticos no ambiente e na comida – Aprovado com os votos contra do PSD e PS, votos a favor do

BE, de Os Verdes e do PAN e abstenção do CDS-PP e do PCP: Resolução da AR n.º 102/2018, de 10 de abril;

– Projeto de Resolução n.º 1286/XIII/3.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que promova estudos sobre as

alternativas à utilização de louça descartável de plástico, realize campanhas de sensibilização para a redução

do seu uso, e defina uma estratégia para a redução gradual da sua utilização – Aprovado com voto contra do

PS, a abstenção do BE e votos a favor dos restantes: Resolução da AR n.º 62/2018, de 01 de março;

– Projeto de Lei n.º 882/XIII/3.ª (BE) – Implementa um sistema de depósito, devolução e retorno de

embalagens de bebida (tara recuperável) e cria o respetivo sistema de recolha mediante incentivo (primeira

alteração ao regime unificado dos fluxos específicos de resíduos) – Rejeitado na generalidade em 15/06/2018,

com os votos contra do PS, votos a favor do BE, de Os Verdes e do PAN e abstenção do PSD, do CDS-PP e

do PCP.

Estão pendentes em Grupo de Trabalho constituído na 11.ª Comissão, os seguintes projetos de lei:

– Projeto de Lei n.º 581/XIII/3.ª (Os Verdes): Interdita a comercialização de utensílios de refeição descartáveis

em plástico;

– Projeto de Lei n.º 747/XIII/3.ª (BE): Interdição da comercialização de utensílios de refeição descartáveis em

plástico e prevê a transição para novos materiais e práticas;

– Projeto de Lei n.º 752/XIII/3.ª (PAN): Determina a não utilização de louça descartável de plástico em

determinados sectores da restauração;

– Projeto de Lei n.º 754/XIII/3.ª (PCP): Determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores

de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos

ao público e em estabelecimentos comerciais;

– Projeto de Lei n.º 869/XIII/3.ª (PAN): Visa a implementação de um sistema de incentivo e depósito de

embalagens de bebidas de plástico, vidro e alumínio.

Foram ainda apresentadas as seguintes iniciativas referentes à utilização de plástico:

– Projeto de Lei n.º 954/XIII/3.ª (Os Verdes): Redução de resíduos de embalagens;

– Projeto de Resolução n.º 1699/XIII/3.ª (CDS-PP): Recomenda ao Governo que promova uma efetiva

redução, reciclagem e reutilização de resíduos de embalagens;

– Projeto de Resolução n.º 1786/XIII/3.ª (PAN): Recomenda ao Governo que integre a campanha da ONU

para reduzir a poluição decorrente da produção, distribuição e uso de plástico.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 935/XIII/3.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O PEV apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 935/XIII/3.ª que «Desincentiva a