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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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utilização de microplásticos em produtos de uso corrente, como cosméticos e produtos de higiene, de modo a

salvaguardar os ecossistemas e a saúde pública».

2 – O presente Projeto de Lei tem por objeto «desincentivar o uso de microplásticos nesses produtos,

responsabilizando o Governo pela elaboração de um programa nacional que defina medidas para a erradicação

de microplásticos; pela criação de um selo identificativo da não presença de microplásticos a apor na embalagem

dos produtos em causa; e pelo lançamento de campanhas de sensibilização dos consumidores sobre a

importância de consumir produtos livres de microplásticos.»

3 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação é de parecer que o Projeto de Lei n.º 935/XIII/3.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 9 de outubro de 2018.

O Deputado Relator, Bruno Coimbra — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de 16 de outubro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 935/XIII/3.ª (PEV)

Desincentiva a utilização de microplásticos em produtos de uso corrente, como cosméticos e

produtos de higiene, de modo a salvaguardar os ecossistemas e a saúde pública.

Data de admissão: 30 de junho.

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria Nunes de Carvalho (DAPLEN); Leonor Borges (DILP); Paula Faria (BIB); Filipe Luís Xavier

(CAE); Isabel Gonçalves (DAC).

Data: 12 de setembro de 2018.