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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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público administrativo, e o anexo II sobre os estatutos das unidades locais de saúde. Os primeiros, de acordo

com o artigo 1.º do anexo I do articulado, são «institutos públicos de regime especial, nos termos da lei,

integrados na administração indireta do Estado, dotados de autonomia administrativa e financeira e património

próprio»; enquanto os segundos são definidos no artigo 1.º do anexo I do articulado como «pessoas coletivas

de direito público dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, às quais se aplica o regime

jurídico dos institutos públicos».

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Enquadramento bibliográfico

D'ALTE, Sofia Tomé – Conceito de corporate governance e sua possível aplicação no modelo dos hospitais

E.P.E. In O governo da administração pública. Coimbra: Almedina, 2013. ISBN 978-972-40-5091-1. p. 117-

143. Cota: 04.36 – 193/2013.

Resumo: A autora analisa a aplicação da «governance» no âmbito de estruturas muito específicas e

particulares, cuja integração tem vindo a oscilar entre o sector público administrativo e o sector público

empresarial: os hospitais EPE. Estes estabelecimentos hospitalares integram-se claramente no sector

empresarial do Estado e são, assim, entidades de natureza empresarial, submetidas a regras de boa

governação, tendentes a otimizar a performance da organização, tendo em vista a melhor prestação de

serviços fornecidos à comunidade.

Numa primeira parte, a autora reflete sobre quais são, em concreto, os postulados de «corporate

governance», que poderão ser aplicados com sucesso em organizações tão complexas e sensíveis como são

as entidades hospitalares. E, num segundo momento, restringe o foco da análise, pretendendo testar a

aplicação dos princípios e boas práticas de «corporate governance» no sentido de verificar se esta se afigura

viável e apta a contribuir para a obtenção de ganhos de eficiência assinaláveis.

ESTORNINHO, Maria João; MACIEIRINHA, Tiago – Direito da saúde: lições. Lisboa: Universidade

Católica Editora, 2014. ISBN 978-972-54-0403-4. Cota: 28.41 – 105/2014.

Resumo: «A reforma dos sistemas públicos de saúde reflete, em grande parte, a profunda reestruturação

que o Estado e a Administração Pública têm vindo a sofrer nos últimos anos: expressões como

desburocratização, redução e proximidade do cidadão, sustentabilidade, tornaram-se banais nos vários

países; também na saúde se levam a cabo reformas orgânicas e estruturais das entidades administrativas;

também na saúde se experimentam novos modos de gestão dos serviços públicos, na busca da eficiência e da

qualidade; também na saúde se reclama transparência das decisões e dos custos; também na saúde se opta

por formas mais intensas de desempenho de tarefas de serviço público por entidades privadas; também na

saúde vingam novos esquemas de regulação e de fiscalização desse universo de entes (públicos e privados)

prestadores de cuidados de saúde.»

Destaque para o capítulo III (pág. 65-182) da obra em apreço, no qual os autores se debruçam sobre o

sistema de saúde português, focando diversos aspetos da sua estrutura e organização.

POLÍTICAS Públicas em Portugal. Lisboa: ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa; INCM – Imprensa

Nacional Casa da Moeda, 2012. 486 p. ISBN 978-972-27-2131-8. Cota: 04.36 – 40/2013.

Resumo: Este livro contempla um capítulo dedicado exclusivamente à saúde Capítulo 8 – Saúde. Todos

os artigos fazem uma pequena abordagem histórica das origens do SNS, evolução, problemas e

constrangimentos detetados e problemas ultrapassados.

PORTUGAL. Entidade Reguladora da Saúde – Estudo de avaliação dos Centros Hospitalares [Em linha].

Porto: ERS, 2012. [Consult. 12 set. 2018]. Disponível em WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt/ipac20/ipac.jsp?&profile=bar&uri=full=3100024~!116629~!0>

Resumo: «O presente estudo constitui uma avaliação dos Centros Hospitalares (CH), com base na

realidade fáctica e legislativa tal como assumida no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e visa contribuir para a

reflexão sobre o papel dos CH hoje existentes. Com efeito, identificam-se os potenciais impactos da sua

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