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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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uu) Revogar o regime de arbitragem necessária instituído no artigo 2.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de

dezembro, e estabelecer a possibilidade de recurso a arbitragem voluntária, mediante a expressa

manifestação de vontade de todas as partes envolvidas, em convenção de arbitragem.

vv) Alterar o processo arbitral consagrado no artigo 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro,

consagrando a possibilidade de, no processo arbitral, poder ser invocada e conhecida a invalidade das

patentes com mero efeito interpartes;

xx) Alterar a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, relativa à Organização do Sistema Judiciário, de modo a

adequar a competência do tribunal da propriedade intelectual em matéria de anulação e declaração de

nulidade dos direitos previstos no Código da Propriedade Industrial e a prever ainda a competência deste

tribunal para as ações que versem sobre segredos comerciais.

Artigo 3.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

Palácio de São Bento, em 17 de outubro de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 140/XIII/3.ª

(AUTORIZA O GOVERNO A ESTABELECER O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL AO

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DA PESCA COMERCIAL MARÍTIMA)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Relatório

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1) Nota Preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 140/XIII – Autoriza o Governo a

estabelecer o regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima.

A presente iniciativa deu entrada no dia 3 de julho de 2018, tendo sido admitida no dia seguinte e baixado,

na mesma data, à Comissão de Agricultura e Mar (CAM), comissão competente, para emissão de parecer.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 140/XIII encontra-se agendada para a reunião plenária

de 24 de outubro de 2018.

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