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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

82

ESPANHA

A Ley Orgánica 1/2002, de 22 de março,8 regula o direito de associação, determinando a alínea c) do seu

artigo 3 que os membros das Forças Armadas e da Guardia Civil respeitam o disposto na sua legislação

específica para o exercício do direito de associação no que se refere a associações profissionais.

Por seu turno, a Ley Orgánica 9/2011, de 27 de julho,9 sobre direitos e deveres dos membros das Forças

Armadas, regula os seus direitos fundamentais e liberdades públicas, com as peculiaridades derivadas do seu

estatuto e condição de militares e das exigências de segurança e defesa nacional, assim como os seus direitos

e deveres de caráter profissional e os direitos de proteção social. O artigo 7 consagra o princípio da neutralidade

política e sindical, mas o artigo 14 permite que os militares se associem livremente para a consecução de fins

lícitos, embora esclareça que as associações de membros das Forças Armadas não podem levar a cabo

atividades políticas ou sindicais, nem vincular-se a partidos políticos ou sindicatos.

O corpo militar que em Espanha tem semelhanças com a Polícia Marítima portuguesa é a Fuerza de Acción

Marítima, formada pelo conjunto de unidades cuja missão principal é proteger os interesses marítimos nacionais

e o controlo dos espaços marítimos de soberania e interesse nacional, contribuindo para o conjunto de atividades

desenvolvidas pelas diversas autoridades públicas com responsabilidades no domínio marítimo. É composta por

Navios de Vigilância Marítima, Unidades Auxiliares, Navios Científicos e Navio Escola. Com estes navios,

também colabora com as Forças e Corpos de Segurança do Estado em missões de polícia marítima, de acordo

com os acordos vigentes, e com outros departamentos ministeriais em tarefas de vigilância de pesca, de

investigação científica, de salvamento e de luta contra a contaminação marítima.

FRANÇA

A gendarmerie maritime (guarda marítima) é uma formação especializada da gendarmerie nationale (Guarda

Nacional), colocada para operar junto do Chefe do Estado-Maior da Marinha. Componente essencial para

garantir a soberania da França na sua área marítima, o seu trabalho é executar, em ambiente marítimo e naval,

a política de segurança interna e de defesa. Leva a cabo missões de polícia administrativa e polícia judiciária,

bem como missões de natureza militar. Está presente em toda a costa metropolitana e no exterior e também

nos pontos sensíveis da Marinha e alguns grandes portos civis.

Os artigos L4121-1 e seguintes do Código da Defesa regulam o exercício dos direitos civis e políticos dos

militares, assegurando-lhes o gozo de todos os direitos e liberdades reconhecidos aos cidadãos, mas

interditando alguns, de acordo com as condições estabelecidas nos referidos preceitos, onde se prevê,

nomeadamente, que o exercício do direito à greve é incompatível com o estatuto militar e que a existência de

agrupamentos militares de caráter sindical, bem como a adesão de militares em efetividade de serviço a

agrupamentos profissionais, é incompatível com as regras da disciplina militar. É vedada a adesão a

agrupamentos ou associações de carácter político.

IV. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Regiões Autónomas

Não parece justificar-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do

Regimento e n.º 2 do artigo 229.º da Constituição)

Consultas facultativas

Caso seja aprovada na generalidade, a Comissão poderá, se assim deliberar, proceder à audição de

associações socioprofissionais representativas do pessoal da Polícia Marítima.

8 Texto consolidado. 9 Texto consolidado.

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