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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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Afirma ainda o Governo que “as 55 medidas, 13 são projetos-piloto, de forte cariz experimental, aplicáveis

aos sete municípios afetados pelos incêndios de junho de 2017; 38 medidas são de natureza regulamentar, de

planeamento estratégico e de incentivo ao investimento e à promoção da coesão territorial e social, aplicáveis

aos 19 municípios da região do Pinhal Interior”.

Para o atual executivo “a expansão da área irrigável é estratégica para o incremento do desempenho na

agricultura, bem como indutora da melhoria das condições de vida no meio rural, tendo em conta os impactos

positivos na competitividade económica dos territórios, nomeadamente através da criação de atividade

produtiva que contribua para a fixação das populações e para a evolução positiva das exportações”,

concluindo nesta sequência a sua intenção de que o Programa Nacional de Regadio continuará a ser

implementado, com especial destaque para a área do Alqueva.

No âmbito da pequena agricultura o Governo anuncia a concretização, em 2019, do Estatuto da Agricultura

Familiar, que defende será um instrumento essencial de política para a manutenção da atividade e para o

reconhecimento da importância que os pequenos agricultores têm nas economias locais e nos equilíbrios

social e territorial do país.

No que se refere ao desenvolvimento da fileira agrícola, é anunciado o desenvolvimento de várias medidas

de continuidade e algumas de cariz inovador, de onde destacamos as seguintes:

ocal apoiadas pelo PDR 2020 com vista ao

rejuvenescimento, ao fomento do empresariado agrícola e à criação de emprego real;

-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, que consagra o Estatuto da Agricultura Familiar;

a dos jovens nas zonas rurais e zonas desfavorecidas, designadamente pela

criação do Estatuto do Jovem Empresário Rural;

operacional dos Laboratórios Nacionais de Referência para a Segurança Alimentar, Saúde Animal e Sanidade

Agrícola e Florestal, em recursos humanos qualificados e em equipamentos, contribuindo, deste modo, para a

valorização e competitividade dos setores agroalimentar e florestal;

secução da Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar e do respetivo Plano de

Ação;

n.º 101/2018, de 26 de julho, com o objetivo de reduzir a dependência externa;

modos de produção sustentáveis, em que os produtos tradicionais sejam complementares de outras atividades

em meio rural, designadamente através da proteção de indicações geográficas e da disponibilização online do

inventário de produtos tradicionais portugueses, assim como a operacionalização do uso da marca coletiva

TRADICIONAL.PT.

Continuando na apreciação do PPL, importa constatar que, sob o título de “MAR”, o Governo veio afirmar a

sua convicção dele consistir num “ativo fundamental para a coesão territorial e a valorização competitiva do

país”.

A estratégia anunciada para o Mar tem como “objetivo primordial o crescimento da economia do mar,

assente num modelo de desenvolvimento sustentável de aproveitamento dos recursos marinhos, dando

cumprimento aos compromissos internacionais de Portugal e contribuindo para a estratégia Europa 2020, em

matéria de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo” indicando vários eixos principais, a saber:

marítimo que preserva o seu capital natural promovendo um melhor ordenamento do mar e garantindo uma

presença efetiva no mar e uma capacidade adequada de defesa e segurança do mar, através das seguintes

medidas:

ição

nacional encerram (…);

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