O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JANEIRO DE 2019

21

Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados e à Comissão Nacional de

Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, aguardando-se a correspondente resposta.

Entendeu ainda o Presidente da Assembleia da República promover a consulta dos órgãos representativos

das Regiões Autónomas, no dia 09 de janeiro de 2019.

PARTE II – OPINIÃO DA AUTORA

A autora do presente parecer prevalece-se do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR para reservar a sua

opinião sobre a iniciativa legislativa em apreço para momento ulterior, nomeadamente o da sua discussão em

plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Projeto de Lei n.º 1064/XIII/4.ª (PAN) cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º,

no n.º 1 do artigo 123.º, bem como no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2 – A iniciativa legislativa pretende, por um lado, a criação de um Observatório na Comissão Nacional de

Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para monitorização do cumprimento das obrigações

impostas pela Convenção dos Direitos da Criança, e por outro, o alargamento da composição do Conselho

Nacional que integra esta comissão, integrando «um representante de uma associação da sociedade civil com

trabalho reconhecido em matéria de infância e juventude»

3 – Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 1064/XIII/4.ª (PAN) reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de São Bento, 22 de janeiro de 2019.

A Deputada Relatora, Susana Amador — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 23 de janeiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1064/XIII/3.ª (PAN)

Cria um Observatório na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e

Jovens para monitorização do cumprimento das obrigações impostas pela Convenção dos Direitos da

Criança.

Data de admissão: 8 de janeiro de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Páginas Relacionadas
Página 0011:
23 DE JANEIRO DE 2019 11 Conflitos Armados6 aprovado para ratificação pela Resoluçã
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 12  Projeto de Lei n.º 975/XIII/3.ª (PS) – Pr
Pág.Página 12