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29 DE JANEIRO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 1091/XIII/4.ª

ALTERA A LEI DA CAÇA IMPEDINDO O RECURSO A MATILHAS COMO PROCESSO DE CAÇA

Exposição de motivos

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, prevê no seu artigo 90.º, a existência de vários

processos de caça, entre os quais os designados cães de caça. Conforme se trate de caça menor ou maior,

poderão ser usados até dois cães por caçador ou matilhas.

No primeiro caso, o cão acompanha o caçador para ir buscar a presa depois de morta e trazê-la ao caçador.

No segundo caso, especificamente no processo de caça a corricão o caçador desloca-se a pé ou a cavalo para

capturar espécies exploradas para fins cinegéticas com o auxílio de cães de caça, com ou sem pau, no qual

podem ser utilizados até 50 cães, a designada matilha.

Segundo a lei, a função da matilha é proceder ao levantamento da caça para facilitar a sua captura pelos

caçadores. O que se verifica, no entanto, é uma verdadeira luta entre a matilha e as presas. Os cães acabam

por funcionar como arma contra o animal a ser caçado, seja uma raposa ou javali, que resulta na morte ou quase

morte deste1. A verdade é que no decurso deste ato muitas são as vezes em que também os cães usados

acabam por sucumbir ou ficar gravemente feridos.

Esta situação consubstancia uma verdadeira incoerência legal já que o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de

outubro, no seu artigo 31.º, vem já proibir a luta entre animais. Note-se, proíbe a luta entre animais e não somente

a luta entre cães. No entanto, no seu n.º 4, exceciona desta regra «qualquer evento de caracter cultural», o que

acaba por legitimar a possibilidade de luta entre cães e javalis, por exemplo. A lei da caça permite a caça com

recurso a matilhas para várias espécies cinegéticas, como é o caso das raposas, javalis, veados, corços, etc.

O legislador considerou censurável a promoção de luta entre animais, designadamente entre cães, por

concluir que a mesma é degradante para o ser humano e pode potenciar o carácter agressivo de determinados

animais. Então, tratando-se da luta entre um cão e uma raposa, já é menos censurável? E se forem trinta ou

quarenta cães contra uma raposa? Não cremos. Recorde-se ainda que os cães e as raposas fazem parte da

mesma família (canidae). O que será que os difere tanto para que uns mereçam proteção e outros não?

Para além do mencionado, acresce que na maioria dos casos os cães que compõem as matilhas são

mantidos em condições precárias que não respeitam as normas de hospedagem previstas no Decreto-Lei n.º

276/2010, de 17 de outubro. Estes animais são mantidos em muitos dos casos presos por trelas ou em

confinamento excessivo e apenas soltos nos dias em que a matilha é contratada para caçar, não passando de

uma fonte de rendimento para o matilheiro.

São comuns também os casos de abandono de cães no final da época de caça. Estes animais que

permanecem depois em estado de errância, com fome e sede, procuram alimento junto das propriedades de

terceiros e em algumas situações chegam mesmo a atacar animais de pecuária, levando a situações de morte

com enorme sofrimento para os animais e dano para os detentores. Veja-se o caso ocorrido em Castelo Branco,

que 4 cães alegadamente abandonados após a época de caça mataram cerca de 200 cabeças de gado2. Estas

situações podem e devem ser evitadas, seja através de uma maior fiscalização seja através da redução do

número de cães utilizados na prática venatória.

Esta não é uma atividade meramente residual, já que segundo dados do Ministério da Agricultura, existem

registadas em Portugal 792 matilhas3. Certamente existirão muitas mais em situação ilegal.

No entanto, a proibição imediata de utilização das matilhas atuais poderia colocar ainda mais em causa o

bem-estar e sobrevivência dos cães que as compõem, pelo que se considera que apenas as matilhas já

existentes e devidamente legalizadas possam continuar a participar na atividade cinegética, sendo proibido o

licenciamento de novas matilhas ou o aumento das existentes.

Acresce que a presença de por vezes centenas de cães nos campos tem impactos muito negativos na

biodiversidade. A caça é uma das atividades que mais perturba a vida selvagem. Provoca perturbações nas

1 Vídeo ilustrativo https://www.facebook.com/sosanimal.ong.pt/videos/1702379466458768/. 2 https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/caes-abandonados-matam-200-ovelhas. 3 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=90886.

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