O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 55

8

Artigo 6.º

Horário

1 – O horário de funcionamento da farmácia será proposto pelo órgão de gestão hospitalar no processo de

autorização e deve ser fundamentado com base na natureza e funções do hospital.

2 – O horário da farmácia nunca poderá ser inferior ao horário das consultas externas do hospital.

3 – Em hospitais com serviço de urgência o horário poderá ser de abertura permanente.

Artigo 7.º

Comparticipação do Estado

1 – Aplicar-se-ão aos medicamentos dispensados as regras de comparticipação do Estado no custo dos

mesmos que estejam em vigor nas farmácias comunitárias.

2 – Para efeitos de cálculo do preço dos medicamentos, aplicar-se-á o PVP aprovado oficialmente.

3 – O ressarcimento pelo Estado das despesas do Hospital, nomeadamente as relativas à aquisição e

dispensa de medicamentos, será alvo de despacho regulamentar específico.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE LEI N.º 1104/XIII/4.ª

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE BOMBEIROS, POSSIBILITANDO A

REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS (TERCEIRA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 73/2013, DE 31 DE MAIO)

Exposição de motivos

O Conselho Nacional de Bombeiros (Conselho) é, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, um

órgão consultivo do Governo e da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) nas várias matérias que dizem

respeito aos(às) bombeiros(as) portugueses(as). Emite pareceres sobre matérias que incidem sobre a atuação

dos/as bombeiros/as, sua formação, atividade e condições do exercício da mesma.

Considera o Bloco de Esquerda que o debate e as propostas sobre o exercício de qualquer atividade devem

ouvir todas as vozes que tenham conhecimento das circunstâncias concretas em que essa mesma atividade é

exercida, já que só assim se garante uma efetiva representatividade.

Neste sentido, o diploma que agora se pretende alterar enferma de uma lacuna óbvia: a ausência da

Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários (APBV). Tendo como missão congregar e representar os

Bombeiros Voluntários de Portugal esta é uma voz que falta no Conselho Nacional de Bombeiros. Justifica-se,

por isso, a alteração que agora se propõe.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 10 As Deputadas e os Deputados do BE: Sandra C
Pág.Página 10
Página 0011:
1 DE FEVEREIRO DE 2019 11 Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 78/87, de
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 12 CAPÍTULO I Objeto
Pág.Página 12
Página 0013:
1 DE FEVEREIRO DE 2019 13 «Artigo 9.º […] 1 – ...............
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 14 SECÇÃO II Imposto sobre o Rendimento
Pág.Página 14
Página 0015:
1 DE FEVEREIRO DE 2019 15 b) Outro método, técnica ou modelo de avaliação económica
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 16 dos rendimentos devem fazer prova perante a
Pág.Página 16
Página 0017:
1 DE FEVEREIRO DE 2019 17 5 – O acordo é confidencial e as informações transmitida
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 18 b) Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao tri
Pág.Página 18
Página 0019:
1 DE FEVEREIRO DE 2019 19 Artigo 7.º Alteração à Tabela Geral do Impo
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 20 4 – ......................................
Pág.Página 20
Página 0021:
1 DE FEVEREIRO DE 2019 21 b) ......................................................
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 22 Artigo 18.º […] 1 – N
Pág.Página 22
Página 0023:
1 DE FEVEREIRO DE 2019 23 9 – ....................................................
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 24 pagas em prestações, com isenção de garanti
Pág.Página 24
Página 0025:
1 DE FEVEREIRO DE 2019 25 Artigo 16.º Interconexão de dados entre a Caixa de
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 26 b) 2 dias consecutivos anteriores à data li
Pág.Página 26
Página 0027:
1 DE FEVEREIRO DE 2019 27 4 – O contabilista certificado suplente cessa funções ap
Pág.Página 27