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11 DE MARÇO DE 2019

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possibilidade existe também tratando-se de cuidador de deficiente ou pessoa com perda de autonomia de

qualquer idade).

Segundo dados disponíveis no portal da CNSA18, existem em França cerca de 8,3 milhões de cuidadores

com idade igual ou superior a 16 anos, dos quais 57% são mulheres. Um relatório estatístico da CNSA indica

que em 2017 foram gastos 155 milhões de euros com a modernização e profissionalização do apoio ao domicílio

e com a formação de cuidadores.

ITÁLIA

Em Itália a figura do cuidador informal é designada pelo termo inglês caregiver, tendo sido pela primeira vez

consagrada na legislação a nível nacional na lei do orçamento para 2018 (legge 27 dicembre 2017, n.205 –

Bilancio di previsione dello Stato per l'anno finanziario 2018 e bilancio pluriennale per il triennio 2018-2020). Esta

lei cria junto da presidência do conselho de ministros um fundo para apoiar o papel de cuidador, com uma

dotação inicial de 20 milhões de euros para cada um dos anos de 2018, 2019 e 2020 e contém uma definição

de cuidador (artigo 1, 254 e 255).

Já há muitos anos que a questão vem sendo discutida e na legislatura passada (que terminou em março de

2018) estava em apreciação conjunta um pacote de iniciativas sobre esta questão, apreciação essa que não foi

concluída (Legge quadro nazionale per il riconoscimento e la valorizzazione del caregiver familiare; Misure in

favore di persone che forniscono assistenza a parenti o affini anziani;Norme per il riconoscimento ed il sostegno

del caregiver familiare). O texto resultante destas iniciativas introduzia diversas alterações à Legge 5 febbraio

1992, n. 104 -Legge-quadro per l'assistenza, l'integrazione sociale e i diritti delle persone handicappate104,

prevendo um conjunto de medidas de apoio aos caregivers, como um subsídio de 1900 euros/ano para os

caregivers de idosos com mais de 80 anos ou a dedução do mesmo montante no IRS por assistência a deficiente

idoso, proteção na doença, férias, possibilidade de trabalho em part-time ou teletrabalho.

Com a mudança de governo, este regime não chegou a ser implementado e presentemente este assunto

está de novo em discussão no parlamento italiano, que tem em apreciação, ainda em fase muito preliminar, um

conjunto de iniciativas sobre a matéria.

Em matéria laboral, refira-se que o Decreto Legislativo 15 giugno 2015, n. 81 Disciplina organica dei contratti

di lavoro e revisione della normativa in tema di mansioni, a norma dell'articolo 1, comma 7, della legge 10

dicembre 2014, n. 183 prevê a possibilidade de trabalhadores do setor público e privado passarem a tempo

parcial (e depois de novo a tempo inteiro) por motivo de doença do próprio ou de familiar de que cuidem (artigo

8).

Em termos regionais, a questão já foi regulada na região Emilia-Romagna, que aprovou em 2014 a Legge

Regionale 28 marzo 2014, N.2 – Norme per il riconoscimento ed il sostegno del caregiver familiare (persona che

presta volontariamente cura ed assistenza), que prevê, designadamente, uma rede de apoio aos caregivers que

integra, entre outros, elementos dos serviços sociais e de saúde, e a instituição do «Caregiver day» com o

objetivo de sensibilizar a população para a importância da atividade Mais detalhes na página da região.

REINO UNIDO

De acordo com os Censos de 2011, existiam nessa altura cerca de 5,8 milhões de cuidadores em Inglaterra

e País de Gales, representando cerca de um décimo da população, dos quais mais de 166 mil muito jovens

(entre os 5 e os 17 anos de idade).

A legislação prevê desde os anos 90 a importância de atender às necessidades dos cuidadores, através de

três leis: o Carers (Recognition and Services) Act 1995, o Carers and Disabled Children Act 2000 e o Carers

(Equal Opportunities) Act 2004.

Estas leis foram revistas pelo Care Act 2014, que, juntamente com o Children and Families Act 2014, veio

fortalecer os direitos dos cuidadores, designadamente atribuindo às autoridades locais o dever de dar resposta

às necessidades dos cuidadores, de acordo com critérios fixados a nível nacional. As Care and Support

(Eligibility Criteria) Regulations 2015 fixam esses critérios, importando, relativamente aos cuidadores, o capítulo

18Dados do instituto nacional de estatística e estudos económicos – INSEE- Enquête Handicap-Sante auprès des aidants informels, DREES, 2008.

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