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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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Face ao quadro supraexposto, além do requisito da idade é necessário cumular o desconto de 20 anos de

contribuições.

 «Os jovens de 15 anos»

Está prevista a faculdade de alguns trabalhadores terem acesso à aposentação com 15 anos de

contribuições. O INPS, através da Circolare n. 16/2013, estabeleceu que vigora a possibilidade de acesso à

reforma com 15 anos de contribuições, constituindo um regime-exceção à legislação vigente que exige, no

mínimo, 20 anos de contribuições. Por conseguinte, a partir de 1 de janeiro de 2019 os trabalhadores em

causa podem receber uma pensão de velhice aos 67 anos.

 A Pensão de Velhice no Sistema Contributivo

Os trabalhadores em relação aos quais a primeira contribuição começou em 1 de janeiro de 1996 podem

obter a pensão após a observância dos mesmos requisitos de previdência social exigidos para os

trabalhadores do sistema misto descrito acima. No entanto, ao contrário daqueles, para obter o direito a uma

pensão de reforma, além do requisito de contribuição de 20 anos e da exigência de dados pessoais, eles

devem satisfazer ainda a exigência de ter um valor de pensão superior a 1,5 vezes a quantia do subsídio

social.

Os trabalhadores que não cumprem a exigência de contribuição de vinte anos podem obter a aposentação

aos 71 anos de idade contra o pagamento de 5 anos de contribuição «efetiva» (ou seja, obrigatória, voluntária

e resgate).

Recorde-se que os dados após 2020 não são oficiais e, portanto, os desvios dos valores mostrados são

possíveis.

Fonte: https://www.pensionioggi.it/dizionario/la-pensione-di-vecchiaia#sistema-contributivo

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