O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MARÇO DE 2019

173

A partir de 2019 está prevista a possibilidade de reforma antecipada, utilizando o cd. APE, Anticipo

Pensionistico:

• APE Social 2019: permite cessar a atividade laboral aos 63 anos, sem penalizações, para algumas

categorias de trabalhadores: desempregados, cuidadores, deficientes e trabalhadores de atividades

desgastantes/pesadas. Para este fim, é necessário ter, no mínimo, 30 anos de contribuições, exceto para os

trabalhos pesados, em que é obrigatório cumprir 36 anos de descontos para a segurança social.

• L’ Opzione donne: possibilidade de reforma antecipada para as mulheres trabalhadoras por conta de

outrem e para as independentes desde que cumpram determinados requisitos contributivos:

a) Funcionárias públicas: 57 anos e 7 meses de idade;

b) Mulheres independentes: 58 anos e 7 meses de idade;

c) Contribuições mínimas: no mínimo 35 anos de contribuições até 31 de dezembro de 2015.

Para as mulheres que optem por esta antecipação da reforma, a penalização do valor da pensão ascende

a menos 30% do valor total do salário.

• Pensão antecipada 2019

1. Pessoas com antiguidade contributiva em 31 de dezembro de 2015:

a) Requisitos para antecipação da reforma para os homens

1 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 42 anos e um mês

1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 42 anos e 5 meses

1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015 42 anos e 6 meses

1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 42 anos e 6 meses

1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 42 anos e 10 meses

1 de janeiro de 2019 42 anos e 10 meses

b) Requisitos para antecipação da reforma para as mulheres

1 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 41 anos e 1 mês

1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 41 anos e 5 meses

1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015 41 anos e 6 meses

1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 41 anos e 6 meses

1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 41 anos e 10 meses

1 de janeiro de 2019 41 anos e 10 meses

2. Pessoas com antiguidade contributiva a partir de 1 de janeiro de 1996

a) Requisitos para antecipação da reforma para os homens

Páginas Relacionadas
Página 0193:
15 DE MARÇO DE 2019 193 dos Produtos Químicos e Farmacêuticos possa garantir o resp
Pág.Página 193
Página 0194:
II SÉRIE-A — NÚMERO 73 194 Em consequência, tendo em conta a falta de
Pág.Página 194
Página 0195:
15 DE MARÇO DE 2019 195 propomos que estes estejam incluídos no presente regime de
Pág.Página 195