O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 79

32

de Transportes e Infraestruturas – PETI do anterior Governo PSD/CDS quase excluía das prioridades

nacionais de investimento a aposta no transporte público. O atual Plano Nacional de Infraestruturas, PNI 2030,

evoluiu, e já reconhece a necessidade de investimentos estratégicos para melhorar a oferta de transportes

públicos, particularmente ao nível ferroviário.

Só que continua marcado por opções que não servem os interesses nacionais. Desde logo, com níveis de

investimento muito baixos, que depois se agravam com as ainda menores taxas de execução desse mesmo

investimento. E se o investimento é pequeno, muito dele ainda será capturado pelos grupos económicos

privados.

É necessário lançar um ambicioso projeto de investimentos plurianual nas infraestruturas, que tenha como

preocupação a promoção e articulação com o aparelho produtivo nacional e a criação de emprego,

designadamente na aquisição e montagem de autocarros, material circulante e navios, e a expansão das

redes de metropolitano, a renovação de estações, cais de embarque e gares, capazes de dar resposta às

necessidades futuras. É urgente o retomar das obras das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias paralisadas

e em processo de degradação, bem como, toda a beneficiação e renovação das estradas nacionais e

municipais.

10 – Contratualização com os operadores públicos

O processo de contratualização do serviço público com a CP deverá garantir-lhe as condições que até

agora o governo apenas assegurou ao operador privado (como a Fertagus). À CP é necessário garantir o

necessário material circulante, as devidas compensações pela integração no passe social até hoje reservadas

aos privados e considerando o tarifário reduzido que pratica, tendo presente que os seus preços são sempre

inferiores em 50/60% aos da Fertagus. Acresce a reconstrução de uma articulação entre investimentos na

infraestrutura e investimento no material circulante, no reforço da oferta e dos interfaces com os restantes

modos de transporte.

A contratualização deve ser garantida com todos os operadores públicos onde ela ainda não existe,

Metropolitano de Lisboa, Transtejo, Soflusa, acabando com a sua exclusão dos apoios públicos ao serviço

público.

11 – Uma aposta estratégica para o país

A decisão que foi tomada no Orçamento de 2019 deve encontrar consagração e institucionalização legal

que lhe assegure sustentabilidade e progresso futuros, num quadro de assunção pela Administração Central

das responsabilidades que lhe cabem e de não transferência encargos futuros para as autarquias e população.

Alargar a oferta, estender a opção pelo transporte público a todo território nacional, assegurar o carácter

estratégico que este tem para o País, com o Estado a assumir o seu papel na garantia desse direito, eis os

elementos centrais desta iniciativa legislativa que o PCP apresenta. O PCP assume que a aposta nos

transportes públicos que propõe, exigirá nos próximos anos, um investimento público de muitas centenas de

milhões de euros. Investimento que para ser concretizado, com todos os benefícios que o mesmo tem para as

populações, para a economia nacional, para o ambiente, exige aquilo que PS, PSD e CDS se têm recusado a

fazer: enfrentar as imposições da União Europeia, romper com os interesses dos grupos económicos. Mas a

vida também mostra que vale a pena intervir e lutar pela redução do preço dos transportes públicos tornado

possível através do PART aquilo que não há muitos meses parecia quase impossível.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte Resolução:

Páginas Relacionadas
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 24 Artigo 18.º Entrada em vigor
Pág.Página 24