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26 DE MARÇO DE 2019

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redução do preço dos transportes públicos, sobretudo pelo enorme impacto que tal medida terá no aumento do

rendimento disponível sobretudo para os trabalhadores, pensionistas e estudantes, que dela irão beneficiar. E

é sobretudo nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, com a fixação do valor para todos os passes sociais

intermodais entre os 30€ (concelhio) e os 40€ (metropolitano), que esta medida terá o seu maior alcance.

2 – Aposta estruturante

Esta expectativa, não pode levar a ignorar que se trata de um passo num caminho bastante mais longo que

é necessário percorrer e consolidar.

Para o PCP a aposta pelos transportes públicos é uma aposta nacional, por todo um vasto conjunto de

razões das quais se destacam: garantir o acesso à mobilidade dos que cá vivem, estudam e trabalham, e

daqueles que nos visitam; contribuir para a redução do consumo energético e para a redução das emissões

poluentes; diminuir a importação de combustíveis fósseis e de automóveis.

Os transportes são o principal responsável pelo elevado consumo energético do País e pelos défices que

lhe estão associados. A promoção do transporte público, coletivo, em modo carril de tração elétrica é a

resposta estrutural às preocupações que hoje existem em termos de emissões de dióxido de carbono e

monóxido de carbono para a atmosfera, acompanhadas também pela diversificação dos combustíveis

utilizados, designadamente por via da utilização do Gás Natural e do Biogás no transporte rodoviário.

Para atingir estes objetivos é necessário criar condições para que cada vez mais portugueses optem por se

tornar utentes regulares da rede de transportes públicos. O que implica que essa rede, necessariamente

intermodal, exista e esteja acessível de forma simplificada, sendo necessário satisfazer, simultaneamente, as

questões que determinam a opção pelo transporte público para deslocações regulares: o preço, a frequência,

o conforto e fiabilidade da oferta.

É assim necessário progredir em três vetores fundamentais: alargar a oferta, estender a opção pelo

transporte público a todo território nacional, assegurar o carácter estratégico que este tem para o País, com o

Estado a assumir o seu papel na garantia desse direito.

3 – Preço e Mobilidade

O acesso ao transporte público que já era caro, particularmente desde a privatização da Rodoviária

Nacional, foi ainda brutalmente encarecido pela aplicação do programa das troikas.

Na AML, a exemplo do que se prevê também para a Área Metropolitana do Porto, a redução de preço será

acompanhada de um alargamento muito significativo da mobilidade oferecida pelo Passe Social Intermodal,

devido ao alargamento geográfico, e à integração de todos os operadores e de todas as suas carreiras. Os

passes concelhios têm o limite máximo de 30 euros e o passe metropolitano fixou-se em 40 euros. Estes

preços são ainda acompanhados da manutenção das atuais reduções (4_18, Sub23, social +) e da criação de

novas, como seja o passe família, o +65 e o passe gratuito para menores de 13 anos. Na Área Metropolitana

do Porto, essa redução será significativa no preço dos atuais títulos intermodais, com o mesmo padrão 30/40

para passes concelhios ou alargados, apesar do sistema não incluir ainda toda a área metropolitana.

Sendo evidente que a implantação dos transportes públicos nas Áreas Metropolitanas é muito superior ao

das restantes regiões, não é menos patente a necessidade de alargar essa oferta ao resto do país. Refira-se

neste âmbito a necessidade de superar a dificuldade criada a muitas regiões com o facto do PART não ter em

conta as deslocações pendulares entre diferentes Comunidades Intermunicipais e destas para as Áreas

Metropolitanas, questão abordada em detalhe no Projeto de Resolução n.º 1943/XIII apresentado pelo PCP a

16 de janeiro.

Acresce que o Estado Central transferiu para as Autarquias as competências relativas ao transporte público

rodoviário, mas sem transferir as verbas necessárias para esse efeito. As que transferiu, além de provisórias,

são meras despesas de criação de estrutura, insuficientes até para essa função limitada. Da mesma forma, a

ausência de uma efetiva regionalização coloca as CIM e as AM a responder a competências para as quais não

estão minimamente preparadas do ponto de vista técnico e humano.

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