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26 DE MARÇO DE 2019

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RESOLUÇÃO

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo a concretização das seguintes medidas:

Sobre a política tarifária e a redução de preços nos transportes públicos:

a) O desenvolvimento das medidas necessárias para garantir os recursos necessários ao impacto nacional

da redução tarifária a ser implementada em 2019, apontando como objetivo que nenhum passe concelhio

ultrapasse os 30 euros, e nenhum passe regional ultrapasse os 40 euros.

b) A garantia de continuidade dos apoios à manutenção ou introdução, em todo o país, dos descontos

tornados possíveis nas áreas metropolitanas, nomeadamente: 4_18, Sub_23, +65 e criança.

c) A aplicação do devido financiamento, na contratualização com a CP, que garanta a necessária redução

tarifária no plano das ligações ferroviárias urbanas, suburbanas e regionais.

Sobre a quantidade, a qualidade e fiabilidade da oferta em todo o território nacional:

d) O levantamento dos bloqueios e constrangimentos (aplicando a lei do Orçamento do Estado) à

contratação de trabalhadores para dar resposta às necessidades operacionais, com particular urgência para

as contratações necessárias à reposição da capacidade de manutenção e reparação das frotas de navios e

material circulante (Transtejo/Soflusa, EMEF, Metropolitano de Lisboa), para o funcionamento das estações

(CP, ML) e para a reconstrução da Engenharia Ferroviária Nacional (CP e IP).

e) A concretização urgente do Plano Nacional de Material Circulante Ferroviário, aprovado a 15-06-2018

pela Resolução da Assembleia da República n.º 235/2018, com prioridade para a revisão, manutenção ou

substituição das séries no limite de vida útil a curto prazo.

f) O desenvolvimento das medidas necessárias no sentido da reconstrução de um operador público

rodoviário de âmbito nacional e reconsolidar a CP como o operador público ferroviário.

g) A implementação imediata de um plano nacional de acessibilidade ao transporte público, que inclua a

audição das organizações de pessoas com deficiência e uma verba específica para que as empresas realizem

as obras necessárias a este fim.

Sobre o carácter estruturante do desenvolvimento do transporte público em Portugal:

h) A reformulação do PNI 2030, aumentando as verbas destinadas ao investimento público no período,

evitando o desperdiçar de recursos públicos em opções erradas ou em PPP sempre desastrosas.

i) A determinação no sentido de que o processo de contratualização do transporte rodoviário de

passageiros, em curso, seja aproveitado pelo Governo, em colaboração com as Autarquias, para aprofundar o

caminho da redução tarifária, para garantir uma melhoria da oferta e da sua intermodalidade.

j) A rápida concretização do processo de contratualização do serviço público com a CP, permitindo-lhe a

necessária redução tarifária e a programação o aumento da oferta.

Assembleia da República, 25 de março de 2019.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Francisco Lopes

— Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias — Duarte Alves — Ana Mesquita — Ângela Moreira — Jerónimo de

Sousa — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira.

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