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13 DE MAIO DE 2019

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problemas de saúde mais graves para a população, constituindo a principal causa de morte.

A incidência da doença coronária aumenta com a idade, no entanto, a morte súbita pode ocorrer em

qualquer idade, uma vez que há outras doenças que eventualmente podem levar a uma paragem cardíaca

inesperada.

A morte súbita cardíaca é definida como uma morte de causa natural, com origem numa doença cardíaca

que pode existir ou não previamente, e corresponde a 20% de todas as mortes, com uma incidência de cerca

de 1 por 1000 habitantes/ano.

No nosso país, a morte súbita cardíaca vitima mais de dez mil pessoas por ano, e a taxa de sobrevivência

fora do meio hospitalar é muita reduzida, situando-se abaixo dos 3%, sendo dos piores resultados

comparativamente com outros países, onde se situa por volta dos 20% ou 30%.

As vítimas de mais de metade dos casos de paragem cardiorrespiratória não chegam com vida aos

hospitais, e a maior parte dos episódios de morte súbita cardíaca resulta da ocorrência de arritmias malignas,

designadamente de fibrilhação ventricular.

Nesta situação, o único tratamento eficaz na paragem cardíaca com origem na fibrilhação ventricular é a

desfibrilhação elétrica.

De facto, a experiência internacional tem vindo a demonstrar que a utilização de desfibrilhadores

automáticos externos (DAE) em ambiente extra-hospitalar por pessoal não médico aumenta

consideravelmente a probabilidade de sobrevivência das vítimas.

Ou seja, a probabilidade de sobrevivência das pessoas afetadas é tanto maior, quanto menor for o tempo

que decorre entre a fibrilhação e a desfibrilhação.

Nesse sentido, o International Liaison Committee on Resuscitation (ILCOR) recomenda que os profissionais

não médicos, em muitas situações, possam ser autorizados e incentivados a utilizar desfibrilhadores

automáticos externos. Também o Conselho Europeu de Reanimação defende que cada ambulância deve estar

dotada de capacidade de desfibrilhação automática.

O Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa foi desenvolvido após a publicação do

Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto, que veio estabelecer as regras a que se encontra sujeita a prática

de atos de desfibrilhação automática externa por não médicos, bem como a instalação e utilização de

desfibrilhadores automáticos externos no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) mas

também de programas de desfibrilhação em locais de acesso ao público.

Nos casos de paragem cardiorrespiratória, cada minuto que passa é decisivo para a taxa de sobrevivência,

e os primeiros minutos são essenciais, podendo os danos causados ser irreversíveis, pelo que faz toda a

diferença ter a sociedade capacitada para aplicar devidamente manobras de socorro e estar, assim, mais

preparada para salvar vidas.

A verdade é que, em mais de metade dos casos, não é realizada qualquer manobra de reanimação até à

chegada de meios de socorro, sendo que, por vezes, a equipa de emergência médica pode demorar cerca de

dez minutos a chegar e a iniciar as manobras de socorro.

Desta forma, é fundamental uma intervenção rápida e eficaz de quem presencia uma paragem

cardiorrespiratória, com base em procedimentos específicos e enquadrados pela cadeia de sobrevivência, que

permitem, quando são devidamente executados, aumentar consideravelmente os índices de sobrevivência da

vítima.

Naturalmente, o procedimento de desfibrilhação automática externa é um complemento da cadeia de

sobrevivência, mas não a substitui, devendo, por isso, ser seguidos todos os trâmites previstos e necessários.

Contudo, a verdade é que a população em geral não tem conhecimentos suficientes para proceder a

manobras de socorro e o acesso dos cidadãos a desfibrilhadores é ainda muito reduzido.

Importa também que a população esteja atenta a sinais de alerta, assumindo aqui as campanhas de

sensibilização e de informação um papel muito importante, pois é fundamental termos a sociedade com uma

maior literacia para a saúde, com mais conhecimento e mais capacidade de intervenção.

Perante estes factos, é fundamental desenvolver medidas para que a sociedade esteja preparada para

responder a emergências médicas e situações de paragem cardiorrespiratória, o que pode salvar vidas.

É de salientar que, em setembro de 2016, foi assinado um protocolo entre o Ministério da Educação e o

Ministério da Saúde, através do INEM, com vista à formação em Suporte Básico de Vida de alunos do 3.º ciclo

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