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1 DE JULHO DE 2019

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Assembleia da República, 1 de julho de 2019.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Dias — João Oliveira — António Filipe — Ângela Moreira —

Ana Mesquita — Paula Santos — Carla Cruz — Rita Rato — Francisco Lopes — Paulo Sá — Duarte Alves —

Jorge Machado — Diana Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2244/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA DA

ALEMBRANÇA, NO CONCELHO DE ALMADA

A Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos da Alembrança, no concelho de Almada, foi criada em 1984, na

sequência da extinção da Escola Preparatória Pintor Columbano, conta com cerca de 600 alunos.

Ao longo de todos estes anos em funcionamento a Escola Básica da Alembrança nunca foi sujeita a uma

intervenção de requalificação profunda. É natural que o edificado e o espaço de logradouro padeçam de

patologias que exigem uma profunda remodelação, de forma a assegurar conforto e bem-estar de toda a

comunidade educativa, assim como as condições adequadas para a promoção do sucesso escolar e de

qualidade do processo ensino/aprendizagem.

As condições de funcionamento diário da escola são marcadas pelos constrangimentos que resultam da

degradação das instalações. Há necessidade de intervenção ao nível das coberturas, das redes de

infraestruturas e da conservação e manutenção do edificado, bem como do espaço de logradouro.

Estão identificados problemas ao nível das caixilharias, nomeadamente nas janelas, que não vedam,

criando correntes de ar no interior das salas de aula, o pavimento exterior está totalmente degradado.

A Escola Básica da Alembrança é escola de referência para alunos cegos e com baixa visão, mas não

dispõe das condições de acessibilidade adequadas a esta realidade.

Foram retiradas as placas de fibrocimento dos telheiros, mas persistem coberturas que contêm amianto, o

que tem sido alvo de preocupação da comunidade escolar, nomeadamente de professores, funcionários e pais

e encarregados de educação. Apesar de ter sido aprovada legislação que impõe ao Governo a listagem dos

edifícios públicos com materiais que contém amianto e a sua remoção, a verdade é que nesta escola

persistem coberturas com amianto, que no respeito do princípio da precaução devem ser removidas para

evitar um potencial risco para a saúde de professores, funcionários e estudantes.

Para além disso o mobiliário da escola é muito antigo, estando muito desgastado e desadequado para

garantir o necessário conforto.

A situação a que chegaram as instalações desta escola revela o desinvestimento na escola pública

prosseguido por sucessivos governos e que o atual Governo não toma as medidas eficazes para a resolução

dos problemas identificados, para assegurar as condições adequadas ao sucesso escolar, ao bom

funcionamento da escola e à salvaguarda da segurança e conforto.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1. Proceda prioritariamente à remoção das coberturas que contém amianto na Escola Básica da

Alembrança, dando assim cumprimento à legislação em vigor;

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