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22 DE JULHO DE 2019

81

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Aprovado em 7 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 339/XIII

ASSEGURA A EXECUÇÃO, NA ORDEM JURÍDICA NACIONAL, DO REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO

PARLAMENTO E DO CONSELHO, DE 27 DE ABRIL DE 2016, RELATIVO À PROTEÇÃO DAS PESSOAS

SINGULARES NO QUE DIZ RESPEITO AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E À LIVRE

CIRCULAÇÃO DESSES DADOS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2016/679 do

Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que

diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, doravante designado

abreviadamente por Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - A presente lei aplica-se aos tratamentos de dados pessoais realizados no território nacional,

independentemente da natureza pública ou privada do responsável pelo tratamento ou do subcontratante,

mesmo que o tratamento de dados pessoais seja efetuado em cumprimento de obrigações legais ou no âmbito

da prossecução de missões de interesse público, aplicando-se todas as exclusões previstas no artigo 2.º do

RGPD.

2 - A presente lei aplica-se ainda aos tratamentos de dados pessoais realizados fora do território nacional

quando:

a) Sejam efetuados no âmbito da atividade de um estabelecimento situado no território nacional; ou

b) Afetem titulares de dados que se encontrem no território nacional, quando as atividades de tratamento

estejam subordinadas ao disposto no n.º 2 do artigo 3.º do RGPD; ou

c) Afetem dados que estejam inscritos nos postos consulares de que sejam titulares portugueses

residentes no estrangeiro.

3 - A presente lei não se aplica aos ficheiros de dados pessoais constituídos e mantidos sob a

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