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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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PARTE III – CONCLUSÕES

1. O GP PAN, no âmbito do seu poder de iniciativa, apresentou a Projeto de Lei n.º 57/XIV/1.ª que aprova

o Estatuto do Antigo Combatente e alarga os direitos dos antigos combatentes, antigos militares e deficientes

das forças armadas;

2. Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que o Projeto de Lei n.º 57/XIV/1.ª que

aprova o Estatuto do Antigo Combatente e alarga os direitos dos antigos combatentes, antigos militares e

deficientes das forças armadas, está em condições de ser discutido e votado no Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de S. Bento, 28 de novembro de 2019.

A Deputada autora do parecer, Ana Miguel Santos — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 3 de

dezembro de 2019.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 57/XIV/1.ª (PAN)

Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e alarga os direitos dos antigos combatentes, antigos

militares e deficientes das forças armadas (procede à sétima alteração ao Decreto-lei n.º 503/99, de 20

de novembro, à primeira alteração da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, à primeira alteração à Lei n.º

3/2009, de 13 de janeiro e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro)

Data de admissão: 12 de novembro de 2019.

Comissão de Defesa Nacional (3.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Cristina Ferreira e Maria João Godinho (DILP); Isabel Pereira (DAPLEN); Patrícia Grave

(DAC.

Data: 25 de novembro de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa em apreço que, tal como invocado pelos proponentes, teve impulso na Petição n.º 560/XIII/4.ª

(de Sandra Marisa Lourenço Gomes Pimenta e outros), visa aprovar o Estatuto do Antigo Combatente, alargar

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