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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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capturados ou aprisionados em combate, ou que se encontrassem no território, durante as operações

decorrentes da invasão da República da Índia pela União Indiana; ou que se encontrassem no território de Timor-

Leste entre o dia 25 de Abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas daquele território, que sejam

beneficiários do sistema previdencial de segurança social, de quaisquer regimes do subsistema de solidariedade

do mesmo sistema, de qualquer sistema de segurança social de Estados-Membros da União Europeia, do

espaço económico europeu, ou de outros Estados com que tenham sido celebrados instrumentos internacionais

nesse sentido; ou ainda que sejam abrangidos por alguns regimes específicos e privados de proteção social.

Tal como salienta a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República sobre a iniciativa do

PCP, é definido, como tempo relevante de serviço militar, para efeitos do proposto estatuto, o período de tempo

decorrido entre o mês de incorporação e o mês da passagem à situação de disponibilidade.

1.3. ANÁLISE DA INICIATIVA

O projeto de lei do PCP pretende consagrar aos militares acima referidos, um leque de direitos que vão desde

a expressão social de reconhecimento à isenção do pagamento de taxas de justiça e de taxas moderadoras e

outros apoios na saúde.

É também criado o cartão do antigo combatente que, fazendo prova dessa condição, assegura o acesso aos

direitos previstos na lei, acompanhado de um emblema de lapela que identifica o antigo combatente, reforçando

o reconhecimento social destes cidadãos.

O proposto estatuto prevê também um complemento especial de pensão, a auferir pelos antigos

combatentes, correspondente a 3,5% do valor da respetiva pensão por cada ano de serviço militar, ou

duodécimos respetivos por cada mês de serviço, que pode ser acrescido de mais 3,5% por cada ano/duodécimo

nos casos em que a permanência em zonas de perigosidade acrescida justifique o suplemento especial de

pensão. Quer o complemento quer o suplemento são transmissíveis ao cônjuge sobrevivo do titular.

É igualmente estabelecida uma pensão mínima de dignidade para os antigos combatentes beneficiários da

segurança social e da Caixa Geral de Aposentações cujas pensões sejam inferiores ao salário mínimo nacional,

prevendo-se que o valor das pensões seja recalculado de forma faseada, com aumento de valor para 75% do

salário mínimo no primeiro ano após entrada em vigor do estatuto, sendo o restante ajustado anualmente.

Para o PCP o Governo deve criar mecanismos de apoio social aos antigos combatentes na saúde e na

velhice, impedindo o surgimento de situações de exclusão social.

São também consagradas honras militares e direito ao sepultamento em talhão de combatentes aquando do

falecimento de antigo combatente.

De igual modo, a iniciativa do PCP prevê que os corpos de antigos combatentes sepultados no estrangeiro

podem ser repatriados a custas do Estado sempre que haja solicitação de familiares nesse sentido sendo dado

à Liga dos Combatentes, um papel determinante, na manutenção de cemitérios e talhões de antigos

combatentes em Portugal e no estrangeiro.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 121/XIV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em

Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O GP PCP, no âmbito do seu poder de iniciativa, apresentou a Projeto de Lei n.º 12/XIV/1.ª que pretende

aprovar o Estatuto do Antigo Combatente;

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