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26 DE FEVEREIRO DE 2020

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A terminar, e sobre esta matéria importa referir que em setembro de 2019, a Autoridade da Concorrência

condenou 14 bancos ao pagamento de coimas no valor global de 225 milhões de euros por prática concertada

de troca de informação comercial sensível, durante um período de mais de dez anos, entre 2002 e 2013.

Segundo o respetivo comunicado «os bancos participantes na prática concertada trocaram informação

sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação,

crédito ao consumo e crédito a empresas. Neste esquema, cada banco facultava aos demais, informação

sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando, por exemplo, os spreads a aplicar num futuro próximo no

crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, dados que, de outro modo, não seriam

acessíveis aos concorrentes. Assim, cada banco sabia, com particular detalhe, rigor e atualidade, as

características da oferta dos outros bancos, o que desencorajava os bancos visados de oferecerem melhores

condições aos clientes, eliminando a pressão concorrencial, benéfica para os consumidores».

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da atividade parlamentar (AP) não identificámos nenhuma iniciativa legislativa

ou petição pendente sobre matéria idêntica ou conexa.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Sobre matéria conexa identificámosa Petição n.º 353/XIII/2.ª, da iniciativa de José Alberto da Silva Pereira,

que «solicita um debate sobre o estado atual da Banca, nomeadamente ao nível dos custos, alteração de

condições e falta de regulamentação», bem como a já mencionada Petição n.º 525/XIII – Solicitam a criação

de legislação que esclareça o que é que corresponde a um «serviço efetivamente prestado».

Igualmente sobre matéria conexa, identificámos os seguintes antecedentes parlamentares relevantes nas

duas últimas legislaturas:

 A já mencionada Lei n.º 66/2015, de 6 de julho que teve origem no Projeto de Lei n.º 826/XII (CDS-

PP/PSD) – «Simplificação e padronização do comissionamento de contas de depósito à ordem (altera o

Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, o Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro e o Decreto-Lei n.º

454/91, de 28 de dezembro)», cuja apreciação ocorreu no âmbito do Grupo de Trabalho sobre

Comissionamento das contas de Depósitos à Ordem;

 O Projeto de Lei n.º 52/XIII (PCP) – «Proíbe os bancos de alterar unilateralmente taxas de juro e outras

condições contratuais», rejeitado em Comissão, com os votos contra do PSD e PS, a abstenção do CDS-PP e

os votos a favor do PCP e BE.

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