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13 DE MARÇO DE 2020

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PROJETO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.º 2/XIV/1.ª

PELA REDUÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE DEPUTADOS CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO

Exposição de motivos

Como já por diversas vezes teve o Chega oportunidade de considerar, numa democracia madura, a figura

do Deputado é o expoente máximo da representação popular no parlamento, função que deve ser exercida

diariamente com o maior sentido de missão, regendo-se pelo mais rigoroso cumprimento das funções que o

cargo em si encerra.

No entanto, condizente com uma paulatina alteração de paradigma, em que a casa da democracia se foi

cada vez mais distanciando do país real, é notório o afastamento dos cidadãos da classe política que os

representa, como aliás bem demonstra a constante e crescente abstenção em cada sufrágio.

Neste sentido, uma vez mais prosseguindo um entendimento político há muito afirmado, o Chega considera

que é chegado o momento de se alterar o paradigma representativo do nosso País, alteração essa que passa

por uma diminuição do número de Deputados na Assembleia da República.

Um Parlamento com menos Deputados não representará nunca, ao contrário do que muitos afirmam, um

parlamento menos capaz, menos representativo ou mais distante do povo. Muito pelo contrário. Exigirá dos

seus Deputados um comprometimento muito maior com as suas funções. E representará também um Portugal

político, que estando ao lado do Portugal popular nos sacrifícios que faz, reduzirá também os seus custos

políticos suportados pelo erário público.

Os portugueses não compreenderão por muito mais tempo que quem os representa e lhes exige

diariamente sacrifícios pelo País, não implemente no Parlamento o mesmo paradigma e postura: menos

gastos, menos excessos, menos quantidade e maior eficiência.

É chegada a hora da Assembleia da República optar por um de dois caminhos possíveis: ou continua a

ignorar a questão sobre a qual versamos e mantém como se nada fosse o clima de laxismo instalado, ou dá

um claro sinal de comprometimento com o País, comprometimento esse que ditará o fim dos meros interesses

político-partidários, patrocinando a necessária modernização do sistema político português.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Chega, abaixo assinado,

apresenta o seguinte projeto de revisão constitucional:

Artigo I

As normas do artigo 148.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 148.º

(Composição)

1 – A Assembleia da República tem o mínimo de cem e o máximo de duzentos e trinta Deputados.

2 – A lei eleitoral definirá o número de Deputados eleitos à Assembleia da República, bem como os termos

da sua eleição.»

Palácio de São Bento, 9 de março de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

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