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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1) Proceda, no prazo de 120 dias, ao levantamento e à identificação dos lares em situação ilegal ou

irregular;

2) Defina e sistematize a estratégia e as ações a desenvolver no terreno, na eventualidade de necessitar

de respostas de retaguarda;

3) Crie uma equipa técnica e multidisciplinar, em cada distrito, dedicada ao acompanhamento, adaptação e

possível legalização das unidades em situação irregular;

4) Estude, identifique e defina os critérios que possibilitem a adoção de um período excecional para que os

proprietários possam adequar as suas instalações às exigências regulamentares da segurança social para

este tipo de infraestruturas;

5) Analise a possibilidade de flexibilizar as normas e limitações atualmente existentes nos lares, de modo a

permitir um alargamento da capacidade de acolher idosos, tendo sempre em conta a garantia da qualidade

dos serviços prestados e o seu bem-estar;

6) Crie instrumentos financeiros de apoio às alterações que venham a ser necessárias por via da

reconversão e legalização destas unidades.

Palácio de S. Bento, 19 de junho de 2020.

Os Deputados do PSD: Clara Marques Mendes — Helga Correia — Lina Lopes — Pedro Rodrigues —

Ofélia Ramos — Carla Barros — Firmino Marques — Carla Madureira — Olga Silvestre — Duarte Marques —

Jorge Paulo Oliveira — Sandra Pereira — Eduardo Teixeira — Maria Germana Rocha — Fernanda Velez —

Rui Cruz.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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