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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1086/V (l.8)--AC, do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre o cruzamento de Tercena-Massamá.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — Encontra-se em elaboração o projecto de execução do lanço Queluz-Cacém, que consiste no alargamento do actual traçado para duas faixas de rodagem com separador central.

Todas as ligações da rede envolvente ao troço em questão serão desniveladas.

2 — Entre as referidas ligações encontra-se o nó de Tercena, que contempla uma solução desnivelada, a qual se encontra articulada com opções da Câmara Municipal de Oeiras para a rede viária local, assim como com o nó de Queluz da CREL.

3 — A conclusão do projecto está para breve, prevendo-se de seguida o lançamento da obra, com um custo de cerca de 1 000 000 de contos, realidade bem diferente do pretenso «alheamento» invocado pelo Sr. Deputado.

3 de Novembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Gabinete

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1198/V (l.8)--AC, do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a situação do Teatro Laboratório de Faro.

Relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Brito (PCP) e transmitido a este Gabinete pelo ofício n.° 2041/88, de 7 de Junho, do Gabinete de S. Ex.8 o Ministro dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar o seguinte:

út) Os subsídios concedidos por esta Secretaria de Estado ao Teatro Laboratório de Faro foram os seguintes:

1981 — 2000 contos (anual);

1982 — 900 contos (pontual); 1982-1983 — 900 (pontual); 1983-1984 — 2000 contos (anual); 1984-1985 — 3000 contos (anual); 1985-1986 — 4000 contos (anual); 1986-1987 — 3000 contos (dois pontuais).

b) Existe um quadro de apoios que são concedidos mediante apreciação segundo parâmetros estabelecidos pelo regulamento em vigor.

O regulamento enquadra os aspectos financeiros subjacentes à produção teatral, assim como algumas formas de apoio, indirectas ou suplementares, tendentes a potenciar um certo número de projectos apoiados.

O carácter profissional será sempre avaliado em função de critérios de exigência cultural e artística, quer quanto ao conteúdo das propostas, da existência de si-

tuações laborais permanentes durante o período de realização dos projectos e de dedicação privilegiada à execução dos mesmos, reservando-se esta Secretaria de Estado o direito de recolher os elementos factuais que permitam ajuizar dos dois últimos pontos.

No caso do Teatro Laboratório de Faro, o director artístico da companhia encontra-se, há mais de um ano, no Canadá a fazer um mestrado em Ciências da Educação, deslocando-se pontualmente a Portugal e não tendo designado um director substituto.

25 de Outubro de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1277/V (1.*)--AC, do deputado António Barreto (PS), sobre a aplicação à JNICT e ao sector da investigação científica e tecnológica da dotação concorrencial.

Relativamente à questão formulada na alínea d) do requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar, no que respeita ao Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), o seguinte:

A fim de dar concretização ao disposto no n.° 3 do artigo 19.° da Lei n.° 2/88 (dotação concorrencial), foi o INIA informado da verba total a cativar (48 571 contos) do PIDDAC tradicional, ou seja, 13,417% da dotação inicial, e (18 258 contos) nos PIDR, a qual corresponde a 11,26% da dotação inicial.

Estas verbas seriam distribuídas pelos vários programas conforme o referido organismo pretendesse.

Deste modo a cativação era feita nos programas a seguir discriminados:

Investigação disciplinar — 35 872 contos; Produção de sementes de alta qualidade — 12 709 contos;

PIDR do Baixo Mondego — Investigação agrária — 18 258 contos.

A dotação inicial total para a investigação (INIA) foi:

PIDDAC tradicional/88 — 362 000 contos; PIDR — 162 135 contos.

Depois da cativação de verbas a dotação passou a ser de 313 429 contos para o PIDDAC tradicional e 143 877 contos para os PIDR.

É tudo quanto se nos oferece informar.

27 de Outubro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1314/V (1 .a)-AC, do deputado Jaime Gama (PS), sobre a poluição existente no rio Trancão.