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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

da sua integração na EDM, à adopção de determinadas medidas:

Diversificação da sua actividade fora da área mineira,

tendo em vista o melhor aproveitamento da sua

capacidade técnica e reconversão de trabalhadores; Redução progressiva do número de trabalhadores da ENU através de rescisão de contratos por mútuo acordo, e publicação do Decreto-Lei n.u 331/91, de 5 de Setembro, que permite a reforma antecipada e bonificada aos trabalhadores oriundos da ex-JEN e beneficiários da CGA.

3 — A integração da ENU na EDM vai permitir a sua reestruturação, não havendo intenção de proceder ao seu encerramento, mas adaptá-la à realidade da actual conjuntura.

4 — Não existem, a nível comunitário, quaisquer fundos estruturais que beneficiem o encerramento das minas de urânio.

O Chefe do Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 392/VT (l.")-AC, do Deputado João Corregedor da Fonseca (Indep.), sobre a utilização do jornalista Carlos Fino como intérprete oficial da Presidência da República e do Governo.

Reportando-me ao ofício n.° 1145/92, de 17 de Fevereiro de 1992, que transmitia cópia do requerimento 392/VI, do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de transmitir o seguinte:

a) As respostas às perguntas n.tw 1 a 9 é não.

b), 10 — sim. Se e quando o Ministério dos Negócios Estrangeiros contratar jornalistas.

c) 11 — O Governo entende que, quando qualquer cidadão português, cujas qualidades profissionais e humanas são indiscutíveis, se dispõe a, desinteressadamente, cooperar no interesse nacional, deve não só aceitar, como agradecer essa cooperação.

O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 394/VI (l.*)-AC, Deputado Luís Fazenda (Indep.), sobre a situação dos trabalhadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Relativamente ao requerimento em epígrafe infonna-se: a) A reestruturação das carreiras dos técnicos e promotores de emprego e dos monitores e técnicos de formação profissional só poderá ser feita por diploma legal adequado, o qual, ao contrário de que parece resultar do texto de requerimento, não se encontra aprovado;

b) Os estudos que estão a ser desenvolvidos conducentes

à aprovação dos regulamentos aplicáveis ao pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional em regime de contrato individua/ de trabalho, cuja conclusão se considera tarega prioritária, não têm, de qualquer mxxlo, por objectivo solucionar qualquer problema de precariedade de vínculo desses trabalhadores, pois a grande maioria deles está contratada sem termo;

c) A aprovação dos novos regulamentos estando integrada uma fase de profunda renovação na estrutura e forma de gestão dos recursos humanos do Instituto do Emprego e Formação Profissional constituirá, segundo se julga, um avanço significativo tendo em conta a satisfação dos interesse e necessidades dos cidadãos, fundamento último da existência dos serviços prestados pelo Instituto.

A Chefe do, Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°431/VI (l.")-AC, dos Deputados Luís Sá e Lourdes Hespanhol (PCP), sobre as condições de elaboração das Fábricas Lealex (Luís Leal) e Rogério Leal.

Relativamente ao ofício de V. Ex.a n.° 1298/92, de 28 de Fevereiro, cumpre-me informar:

1 — No Ministério do Ambiente e Recursos Naturais o organismo com competência atribuída por lei par dar seguimento aos problemas ambientais colocados pelos cidadãos é o INAMB — Instituto Nacional do Ambiente.

2— O Instituto Nacional do Ambiente porque é um org;uii.smo não executivo, no que se refere às reclamações dos cidadãos é sua função dirigi-las para as entidades com força de lei para actuarem, solicitar-lhes parecer sobre os assuntos, acompanhar a evolução dos processos, insistindo nas respostas e manter o cidadão informado sobre a evolução dos mesmos.

3 — No caso vertente, isto é, poluição diversa causada pelo funcionamento das Fábricas Lealex (Luís Leal) e Rogério Leal — preparação de tripas, fundição de sebo e moagem de ossos, o LNAMB tomou conhecimento deste problema em 12 de Março último, através do Gabinete da Sr." Secretária de Estado, que lhe enviou todo o processo solicitando informação.

Os reclamantes, até esta data, não se dirigiam directamente ao INAMB.

4— Pela análise do processo e recortes de imprensa que o acompanhavam, infere-se que se trata de uma indústria de preparação, conservação e tratamento de tripas e outros derivados de produtos animais.

5 — De acordo com a actual legislação em vigor sobre a actividade industrial, Decreto-Lei n.° 109/91, de 15 de Março, e Decreto Regulamentar n.° 10/91, de 15 de Março, a entidade coordenadora, em relação a este tipo de indústria, é a Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Aliinentar, que detém a competência para se debruçar sobre os motivos da reclamação e consultar as entidades a quem cabe a salvaguarda dos direitos e interesses em causa.

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74-(4) II SÉRIE-B — NÚMERO 16 Requerimento n.s 705/VI (1.8)-AC de 21 de Abril de 1992
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