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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

b) Da análise dos documentos enviados pela empresa e da actual conjuntura dos mercados internacionais de concentrados de tungsténio, essencialmente no tocante ao binómio procura-cotação (dada pelo LME), concluiu-se não haver outra alternativa que não seja a redução do nível de produção.

c) Da redução prevista de 327 trabalhadores, 300 rescindiram por mútuo acordo (259 na 1." fase e 41 na 2* fase).

Dos 27 restantes foram iniciados os respectivos processos de despedimento colectivo.

12 desses trabalhadores negociaram com a empresa e aceitaram o despedimento.

dj Tal decisão garante a preservação da mina, ao mesmo tempo que se garante uma rápida capacidade de resposta na eventualidade de recuperação de mercado, decorrente entre outros a recuperação mundial económica e de uma política coordenada a vendas da República Popular da China.

e) A solução preconizada pela empresa não aposta para encerramento da mina, pelo que não será questão a considerar.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 730/VI (2.°)-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a crise da empresa Pirites Alentejanas, S. A., em Aljustrel.

Com o objectivo de ser preparada uma resposta ao requerimento n.° 730/VI (2.")-(AC), apresentado pelo Sr. Deputado António Murteira (PCP) sobre a empresa em epígrafe, temos a informar o seguinte:

1 — As dificuldades operacionais de Pirites Alentejanas implicaram um reduzido volume de vendas e a degradação da situação Financeira da empresa, com os prejuízos a situarem-se próximo dos 7 milhões de contos no exercício de 1992, não obstante o esforço financeiro dos accionistas, designadamente da EDM.

Esta situação levou a administração de Pirites Alentejanas, em 8 de Outubro de 1992, a solicitar a aplicação do processo especial de recuperação de empresas previsto no Decreto--Lei n.° 177/86.

Por outro lado, registou-se a nível internacional uma redução da ordem dos 20 % do valor médio do zinco em 1993, face ao verificado em 1992, apresentando em 1993 um desvio de 48 % relativamente aos valores previstos no estudo de viabilidade. Este facto, levou já no corrente ano, à suspensão de laboração de duas dezenas de minas deste metal, a nível mundial, significando uma quebra de produção próxima das 300 000 t/ano.

Após a implementação do projecto de produção de concentrados, as receitas de Pirites Alentejanas dependem das coVações internacionais do cobre, zinco e chumbo.

Neste contexto e por não ser previsível uma rápida recuperação das colações, as Pirites Alentejanas reduziram a

actividade recorrendo em simultâneo ao regime de lay-off, para 332 dos cerca de 400 trabalhadores.

Esta opção permite manter a mina em condições de retomar a exploração, caso as cotações do zinco venham a recuperar, tendo-se garantido aos trabalhadores o recebimento de dois terços do seu salário médio.

2 — Tendo em conta que as Pirites Alentejanas se encontram ao abrigo do Decreto-Lei n.° 177/86 e que recorreram, recentemente, ao regime de lay-off para uma parte significativa dos seus efectivos, não é possível perspectivar, neste momento, qualquer necessidade eventual de ajustamento do número de trabalhadores da empresa. Qualquer proposta nesta matéria terá de resultar das posições a assumir pelos credores, no âmbito das competências estipuladas no processo especial de recuperação de empresas.

3 — Enquanto decorre o período de lay-off e com o objectivo de melhorar a qualificação profissional dos trabalhadores, bem como reduzir a sua inactividade, estão a ser articuladas com o IEFP as medidas seguintes:

Apoio na qualificação profissional dos trabalhadores mineiros;

Formação profissional em áreas relacionadas com a manutenção industrial, nomeadamente, mecânica, electricidade e instrumentação.

Importa salientar que Aljustrel, pelo facto de estar integrada numa região de monoindústria, encontra-se exposta a eventuais ciclos negativos da indústria extractiva.

Para ultrapassar esta fragilidade compete à autarquia dinamizar a captação de investimentos industriais para esta região, podendo, para isso, contar com todo o apoio do Ministério da Indústria e Energia.

João Machado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA COOPERAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 810/VI (2.")-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a transferência oficial de capitais na sequência da descolonização.

Com referência ao assunto em epígrafe e tendo em vista habilitar o Gabinete de S. Ex.° o Secretário dos Assuntos Parlamentares, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

. 1 — O assunto suscitado insere-se na questão mais vasta e geral do congelamento das transferências de capitais ocorridas aquando da descolonização e independência das ex-províncias ultramarinas;

2 — Na República Popular de Angola e após a suspensão pelo Despacho n.° 80/75, de 14 de Agosto, dos órgãos sociais do Banco Comercial de Angola, conforme é referido pelo Decreto-Lei n.° 129/75, de 7 de Outubro, e do subsequente confisco (Lei n.° 70/76, de 5 de Novembro), a movimentação de capitais, incluindo as transferências, ficou

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