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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

entidades»; o serviço das TFP seria mais eficiente

e menos oneroso, uma vez que têm trabalhadores

preparados para tais tarefas e a Direcção-Geral do Tesouro (DGT) paga aos bancos 150$ por guia, recebida; Para as autarquias: o sistema encontrado para a liquidação e cobrança dos impostos municipais atrasaria a entrega dos dinheiros às autarquias e a desorganização é controlo fariam que lhes não fosse entregue a totalidade do que lhes seria devido.

«A indefinição existente» seria agravada por não ter sido ainda criada a Lei Orgânica da DGT.

O Sr. Deputado resume as várias questões, enunciando duas perguntas dirigidas ao Ministério das Finanças, que se transcrevem:

a) Pensa o Governo corrigir as anómalas situações descritas e desenvolver e modernizar as tesourarias da Fazenda Pública, informatizando òs serviços, redistribuindo os trabalhadores e atribuindo-lhes tarefas próprias que andam dispersas por outros serviços?

b) Quando prevê o Governo avançar com a Lei Orgânica da DGT?

As alterações que têm vindo a ser introduzidas nos sistemas de cobrança do Estado têm tido em vista facilitar o pagamento aos contribuintes, oferecendo-lhe diversas alternativas, que estes poderão escolher em função das suas conveniências. Não tiveram, obviamente, em vista, nem provocaram, qualquer diminuição de competências das TFP. O único pagamento que terá sido aparentemente retirado das TFP foi o das multas por infracção ao Código da Estrada, o que resultou das próprias alterações ao Código da Estrada. Aguarda-se esclarecimento da Direçção-Geral de Viação sobre este assunto. Quanto à colocação dos empréstimos Tesouro Familiar, continua a processar-se também através das TFP.

Não existe pois qualquer intenção de alterar os novos procedimentos adoptados, uma vez que, como se referiu, se destinaram a beneficiar os contribuintes e têm recolhido larga aceitação. Os custos que os novos processamentos implicam — a comissão que se paga áos intermediários — só seriam excessivos e constituiriam um prejuízo para o Estado se dessem lugar à manutenção de quadros de pessoal em excesso para as tarefas Tequeridas às TFP. Naò é este o caso, como o Sr. Deputado reconhece. Mesmo entrando em linha de conta com os prazos de entrega dos fundos, què são muito inferiores aos indicados pelo Sr. Deputado. São actualmente, cerca de 6 dias no IR (contra os 15 dias ou meses) e prevê-se conseguir ainda a sua redução. Mas convém não esquecer que as TFP não funcionam sem custos para o Estado.

Está prevista à informatização gradual das TFP, esperando-se conseguir ter 90 já informatizadas no próximo ano. A redistribuição dos trabalhadores excedentários nalgumas TFP paira outras mais carenciadas seria um importante desiderato para a DGT, mas requeriria a disponibilidade desses trabalhadores para o efeitov

Quanto à Lei Orgânica da DGT, é um facto que a mesma não existe como um documento unificado. No entanto, existem vários diplomas que definem bem quais são as funções da DGT e, em particular, das TFP, pelo

que a inexistência daquela lei não dá lugar a qualquer

indefinição. Estão-se, no entanto, a envidar esforços para conseguir dispor de uma lei orgânica a curto prazo.

Lisboa, 13 de Julho de 1995. — O Chefe do Gabinete, J. D. Assunção Dias.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 847/VI (4.a)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o Centro de Atendimento de Toxicodependentes do Restelo.

Em resposta aq requerimento em epígrafe, sou a informar que:

1 — De acordo com o plano estratégico superiormente aprovado (anexo) (a) o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência irá cooperar com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, nos temas definidos.

Assim, não haverá qualquer alteração ao nível dos serviços actualmente prestados pelo Centro de Atendimento de Toxicodependentes do Restelo.

2 — 0 Centro de Atendimento de Toxicodependentes do Restelo será apenas o «centro de excelência» para cooperar na formação em exercício dos terapeutas da toxicodependência dos serviços prisionais.

Nunca foi dito que o Centro de Atendimento de Toxicodependentes do Restelo faria o atendimento de reclusos.

Lisboa, 3 de Julho de 1995. —O Presidente do Conselho de Administração, José Luis Castanheira.

(a) 0 documento referido foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 858/VI (4:")-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), solicitando o envio das conclusões da auditoria à IPE — Investimentos e Participações Empresariais.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex." que a auditoria da D?E— Investimentos è Participações do Estado, S. A. não foi efectuada por orientação dó Sr. Secretário de Estado das Finanças, antes se realizou por determinação do actual conselho de administração.

Nestes termos, as conclusões resultantes desse exame destinam-se apenas a ser utilizadas internamente, pelos órgãos próprios da sociedade, enquanto um instrumento de gestão, ao abrigo da autonomia inerente à natureza da IPE, S. A.

Por outro lado, as informações solicitadas acerca de três indicadores económico-financeiros desta empresa foram disponibilizadas através do envio do relatório do exercício de 1994, que abrangia igualmente outros dados relevantes acerca da actividade da empresa.

Lisboa, 11 de Julho de 1995. — O Chefe do Gabinete, J. D. Assunção Dias.

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