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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

mente esta questão não pode mesmo deixar de, permanentemente, atender ao Plano Director Municipal em vigor, que estabelece para o município uma aptidão máxima de apenas 10 000 novos fogos, incluídos já os espaços hoje ocupados por barracas e onde se vão proceder a demolições (outro ovo de Colombo do Ex.™0 Deputado).

11 — Ora, sabendo-se que as necessidades de realojamento inventariadas no âmbito dos acordos celebrados obrigam à criação de cerca de 6400 fogos, ou seja, 64 % de toda a capacidade de edificação do município, que a esmagadora maioria da propriedade dos terrenos em causa é privada, que os valores de venda daqueles terrenos, respondendo às regras e apetencias do mercado, se situam em montantes muito acima daqueles que a legislação em vigor e os acordos estabelecidos admitem para a habitação social a custos controlados, que segmentos significativos daquele território estão já comprometidos em alvarás de particulares, promotores de urbanizações, que se nos depararam dificuldades intransponíveis quando procurámos, em municípios limítrofes, designadamente o de Sintra, e em zonas próximas da Amadora, solucionar a nossa falta de espaço e que da parte do Estado e do Governo não se verifica qualquer abertura à tomada de medidas de excepção, em tempo por nós justamente reclamadas, há fundamento para preocupação e para evitar todas as precipitações.

12 — Quanto às preocupações que neste município se suscitam em torno dos equipamentos sociais, elas têm toda a razão de ser, na medida em que um território tão diminuto (é o segundo mais pequeno do País), caracterizado por uma elevada densidade populacional (uma das mais elevadas da Europa), onde a necessidade de proceder a 21 000 realojamentos implicará a génese de novas urbanizações nas últimas e mais periféricas áreas de expansão, tantas vezes carenciadas, porque deles hoje não necessitam, da instalação de equipamentos escolares, de infância e terceira idade, de saúde, associativos, etc, adivinha-se um custo acrescido, a ser eventualmente de suporte financeiro exclusivo do município e para o qual as não «dispiciendas verbas constantes do Orçamento do Estado para a construção de equipamentos escolares e de saúde no concelho da Amadora» (sic) referidas pelo Ex.m0 Deputado nada contribuirão, sem deixar de se poder referir que, nestes últimos financiamentos estatais, grandes contributos da autarquia devem ser contabilizados, numa estranha mas cada vez mais usual situação de subsídio municipal a obrigações de exclusiva competência da administração central.

13 — Importa ainda esclarecer as erróneas afirmações proferidas pelo Ex.™ Deputado relativamente ao andamento da CRIL, mais graves porque, para além de evidenciarem profunda ignorância da matéria, relevam pela inventariação de factos inexistentes, o que as torna falsas. Assim, reafirma-se o que atrás se referiu: as obras da CRIL não estão sujeitas a quaisquer atrasos por força dos processos de realojamento de responsabilidade municipal. De igual modo, não se verificam as «consequências perversas» (sic) referidas pelo Ex.mo Deputado, designadamente a «continuação do aparecimento de novas barracas e a ampliação das existentes» (sic), pois tem sido política deste

município, o que ocorre aliás em concordância com compromissos solenes assumidos por esta autarquia, a permanente inviabilização, mesmo anterior ao lançamento governamental do PER, quer de novas construções quer de ampliações, nas quais exceptuamos aquelas que, tecnicamente acompanhadas e fundamentadas, visam a obtenção de condições mínimas de salubridade e higiene (v. g. construção de instalações sanitárias em edificações onde elas são inexistentes).

14 — A título de fecho deste esclarecimento, não se pode deixar de manifestar estranheza quanto à dissonância de opiniões manifestadas pelo Ex.mo Deputado e pelo Ex.™ Deputado Armando Vara, também elemento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que, na sua função de vereador da Câmara Municipal da Amadora, sempre se tem oposto à aceitação aqui dos termos deste acordo geral de adesão, distanciado, portanto, das pressas e precipitações expressas pelo Ex.mo Deputado requerente, reveladoras de uma atitude pouco condizente com a seriedade dos problemas sobre os quais colhe estes esclarecimentos.

Lisboa, 25 de Julho de 1995. —O Vereador, Fernando Teixeira Pereira. v

CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 33/VI (4.")-AL, do Deputado Rui Rio (PSD), sobre a falta de segurança do edifício onde se encontra instalado o bar-discoteca Buffalos.

Em resposta ao requerimento n.° 33/VI (4.°)-AL, apresentado pelo Deputado Rui Rio, onde se pretende saber se «o referido edifício dispõe de adequadas normas de segurança, não correndo, por isso, qualquer perigo de desabamento», informo V. Ex.° do seguinte:

Tratando-se de uma antiga instalação industrial com estrutura mista metálica e de madeira, juntou o requerente uma exposição, um termo de responsabilidade e um auto de vistoria (misto de memória descritiva, cálculo da resistência da estrutura e dos esforços a que é sujeita) (a), subscritos por técnico legalmente habilitado, reiterando as suas condições de segurança e manutenção da estrutura para os fins em causa.

Mais informo V. Ex." que, nos termos do n.° 5 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 250/ 94, de 15 de Outubro, «as declarações de responsabilidade dos autores dos projectos das especialidades constituem garantias bastantes ao estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis».

Matosinhos, 19 de Julho de 1995. — O Vereador, Manuel Seabra.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado e constam do processo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.