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11 DE JANEIRO DE 1996

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instituições de crédito do sector cooperativo, requeiro a S. Ex.a o Sr. Governador do Banco de Portugal se digne informar-me do seguinte, porque tal considero útil para o exercício do meu mandato:

1) O designado presidente da administração da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Barlavento Algarvio foi, enquanto presidente da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Lagos, sancionado pelo Banco de Portugal por actos praticados no exercício das ditas funções?

2) Tem o Banco de Portugal conhecimento das notícias a que se faz referência no corpo do requerimento?

3) Entende o Banco de Portugal dever intervir, como autoridade fiscalizadora, especificamente no caso em apreço?

Requerimento n.e 242/VII (1.9)-AC de 11 de Janeiro de 1996

Assunto: Suplemento de risco aos oficiais de justiça. Apresentado por: Deputado Antonino Antunes (PSD).

1 — No seu contacto com os cidadãos eleitores, especialmente com os do círculo de Viana do Castelo, por onde o signatário foi eleito, vários oficiais de justiça lhe têm transmitido manifestações de descontentamento pelo facto de não ter tido ainda expressão fáctica a atribuição do suplemento de risco.

1 — O reconhecimento de que os oficiais de justiça prestam trabalho em especiais condições de risco e o direito à atribuição do correspondente suplemento de remuneração foram consagrados no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 378/91, de 9 de Outubro.

3 — O regime e as condições de efectiva atribuição desse acréscimo remuneratório dependem, no entanto, de fixação mediante decreto-lei (artigo 12.° do Decreto-Lei n.°353-A/90, de 16 de Outubro), que nunca chegou a ser feita.

4 — Esse atraso, que persiste em fazer-se sentir, para além de injusto e injustificado, não contribui para o estímulo que é necessário dar àqueles funcionarios, mormente aos que vêm exercendo as suas funções em circunstancias particularmente adversas, com penosidade e periculosidade acrescidas pela falta de meios, pela acumulação de serviço, a carência de instalações e o consequente agravamento das condições de segurança no trabalho. Paradigmática é a situação dos tribunais cíveis e criminais sediados na capital do Alto Minho e em muitas outras comarcas do distrito de Viana do Castelo, o que, de resto, ainda recentemente foi objecto de amplo debate público subordinado ao tema «O estado da justiça no Alto Minho», promovido pela (apartidária) associação cívica Fórum Vianense.

5 — Passados que são vários meses sobre o início de funções do actual governo sem que aquele impasse tenha sido ultrapassado, o descontentamento dos oficiais de justiça está a transformar-se em desencantamento, alguma descrença e falta de motivação.

6 — Sentimentos tanto mais compreensíveis quanto é certo que eles viram recentemente (artigo 33." do Decreto-Lei n.° 269-A/95, publicado em 28 de Dezembro último) confirmada a atribuição aos funcionários da Inspec-ção-Geral das Actividades Económicas do «suplemento mensal de risco de importância equivalente a 20 % do

respectivo vencimento», reportado a 30 de Setembro de 1989 e com as actualizações previstas na lei.

7 — Embora aludindo ao caso específico do Alto Minho, o signatário está certo de que, ao formular este requerimento, se faz portador dos anseios e preocupações de todos os oficiais de justiça e da generalidade dos cidadãos nacionais.

Pelo que, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requer à Presidência do Conselho de Ministros as seguintes informações:

a) Pensa ou não o Governo fixar o regime e as condições de atribuição do suplemento de risco atribuído pelo já citado Decreto-Lei n.° 378/91 aos oficiais de justiça?

b) Está ou não está o Governo sensibilizado com o descrito sentimento dos oficiais de justiça e preocupado com a tendente desmotivação que a situação de impasse pode gerar entre estes funcionários, com repercussões no agravamento do estado, já de si caótico, dos serviços judiciais em muitas das comarcas do Alto Minho e em tantas outras espalhadas pelo País?

c) Podem os oficiais de justiça contar que este governo vai conferir celeridade e carácter de urgência à fixação do regime e das condições de efectiva atribuição daquele suplemento remuneratório?

Requerimento n.» 243/VII (1.B)-AC

de 11 de Janeiro de 1996

Assunto: Transportes escolares do concelho do Cadaval. Apresentado por: Deputado Duarte Pacheco (PSD).

Tendo conhecimento de que cerca de 200 alunos da Escola Secundária de Montejunto, no Cadaval, estão privados da prática da disciplina de Educação Física devido à inexistência de transportes escolares, o que acarreta graves problemas para a formação escolar dos referidos alunos, não posso deixar de lavrar o meu protesto.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Educação e à Câmara Municipal do Cadaval informações sobre as razões da referida situação e as medidas que estão a ser desenvolvidas para a contrariar.

Requerimento n.a 244/VII (1.a)-AC

de 11 de Janeiro de 1996

Assunto: Viabilidade económica da TORRALTA. Apresentado por: Deputados Lucília Ferra e Cardoso Ferreira (PSD).

Nos termos constitucionais e regimentais, venho requerer que o Ministério da Economia responda às seguintes questões:

A empresa TORRALTA, pela experiência detida no sector, bem como pela localização de excelência do seu património turístico, representa um sector de grande valia na área do turismo em Portugal.

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