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20 DE ABRIL DE 1996

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consequências sociais e tanto mais que são invocadas razões ligadas à política comercial da União Europeia.

6 — Face ao disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Solidariedade e Segurança Social, para a Qualificação e o Emprego e da Economia as seguintes informações, com urgência resultante de o grupo Melka querer concluir até 10 de Maio próximo a formalização de todo o processo:

a) Pensa o Governo aceitar o processo de despedimento colectivo decidido pelo grupo Melka Confecções, L.02 ?

b) O Governo avaliza os argumentos e respectivas consequências resultantes da actuação do grupo Melka?

ç) Que medidas pensa o Governo optar para defender os postos de trabalho em causa e para evitar o encerramento e ou a deslocalização da empresa? d) Que medidas de política o Governo irá definir para defender o sector têxtil nacional face às consequências dos acordos do GATT e dos acordos comer-♦ ciais da União Europeia com países terceiros?

Requerimento n.a 714/VII (1.a)-AC de 17 de Abril de 1996

Assunto: Salvaguarda dos direitos dos trabalhadores da

TRANSPORTA —Transportes Porta a Porta. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

A administração da TRANSPORTA — Transportes Porta a Porta, S. A., tornou público, em 31 de Janeiro de 1996, um comunicado aos trabalhadores, no qual manifesta o propósito de levar a cabo, brevemente, uma operação que visa suprimir os direitos adquiridos pelos trabalhadores anteriormente à reprivatização da Rodoviária Nacional, E. P., e que, a concretizar-se, porá em causa muitos dos postos de trabalho actualmente existentes.

Com efeito:

1 — Como se sabe, a Rodoviária Nacional, E. P., foi transformada em sociedade anónima pelo Decreto-Lei n.° 12/ 90, de 6 de Janeiro, diploma em que ficou prevista, desde logo, a cisão da sociedade anónima daí resultante e a sua transformação em 13 novas sociedades de menor dimensão.

A TRANSPORTA — Transportes Porta a Porta, S. A., é uma das empresas resultantes da cisão da sociedade anónima em que foi transformada a Rodoviária Nacional, E. P.

2 — Por força do disposto no artigo 296.°, alínea c), da Constituição da República Portuguesa e do artigo 14." do Decreto-Lei n.° 12/90, de 6 de Janeiro, os trabalhadores da TRANSPORTA mantiveram todos os direitos adquiridos na Rodoviária Nacional, sendo certo que continuou a vigorar nesta nova empresa, a TRANSPORTA, o acordo de empresa para a Rodoviária Nacional, E. P., como resulta, designadamente, das citadas disposições legais.

3 — A TRANSPORTA, porém, tem vindo a recusar aos trabalhadores alguns dos seus principais direitos adquiridos na Rodoviária Nacional.

Dado, porém, que os trabalhadores não abdicam dos seus direitos e continuam a exigir o seu cumprimento, designadamente através do recurso à greve, a administração da empresa anuncia agora o recurso a um mecanismo pelo qual

pretende furtar-se ao cumprimento da lei, consistente na criação de uma nova empresa com o mesmo objecto, destinada a explorar a actividade que vem sendo explorada pela TRANSPORTA, para a qual pretende transferir o património da TRANSPORTA e os trabalhadores desta, como se vê pelo conteúdo do referido comunicado aos trabalhadores, de que se junta cópia.

4 — Através do esvaziamento da TRANSPORTA, quer quanto ao objectivo quer quanto ao património, a administração desta empresa pretende forçar a rescisão dos contratos que vinculam os trabalhadores à actual empresa, com vista à sua eventual admissão na nova empresa a constituir, mas já despojados do essencial dos direitos que lhes assistem actualmente.

5 — Trata-se de um expediente inadmissível a qualquer título, mas que, no caso concreto, visa iludir as cautelas de que o legislador revestiu a reprivatização das empresas nacionalizadas, no tocante à salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, fazendo cessar, por esta via, tais direitos, não oferecendo sequer garantias quanto à salvaguarda dos actuais postos de trabalho.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério para a Qualificação e o Emprego que me informe o seguinte:

a) Neste processo estão ou não salvaguardados os direitos dos trabalhadores?

Requerimento n.a 715/vll (1.a)-AC

de 11 de Abril de 1996

Assunto: Situação da ribeira da Moita.

Apresentado por: Deputado Ruben de Carvalho (PCP).

1 — A instalação da fábrica da Auto-Europa no concelho, de Palmela determinou, seja para as instalações daquela unidade fabril seja para as infra-estruturas viárias ou ainda para unidades a montante ou a jusante da laboração do projecto Ford-Volkswagen, a impermeabilização de uma vasta área de terrenos.

Por outro lado, as mesmas instalações industriais determinaram a criação de uma vasta rede de esgotos a cujos efluentes há a acrescentar os resultantes da laboração da incineradora própria da fábrica da Auto-Europa.

A drenagem de águas pluviais resultante da vasta impermeabilização de terrenos e de parte das novas redes de esgotos foi feita para a ribeira da Moita.

2 — Para acolher este enorme acréscimo de afluxo foram realizadas, com o apoio de fundos comunitários, obras de rectificação e regularização do leito da referida ribeira, mas exclusivamente no percurso compreendido no concelho de Palmela.

3 — Sucede, contudo, que a ribeira da Moita não só desagua no Tejo no concelho da Moita como tem neste concelho'parte apreciável da sua bacia.

Não foram realizados quaisquer trabalhos de regularização ou rectificação na ribeira no concelho da Moita, o que determinou que o aumento de caudal provocado pelas drenagens determinadas pela impermeabilização no concelho de Palmela venha a provocar sucessivas inundações no concelho da Moita, com prejuízos na agricultura e nas zonas urbanas, com destaque para os estragos provocados na área

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