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30 DE JANEIRO DE 1999

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da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas intervenções

especiais cara minimizar os efeitos negativos que esta situação teve em termos económicos e sociais.

As intervenções complementares em causa, da iniciativa conjunta dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, podem caracterizar-se da seguinte forma:

Possibilidade de os pequenos produtores agrícolas inscritos no regime de segurança social dos trabalhadores independentes, como produtores agrícolas, poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das respectivas contribuições, mantendo todos os direitos e regalias (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Possibilidade de as cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores que produzem, laboram ou coloquem no mercado produtos abrangidos pela declaração de calamidade poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das contribuições para a segurança social, na parte respeitante aos encargos patronais com os trabalhadores com contratos de trabalho sem prazo ao seu serviço (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Abertura de um período especial para apresentação de candidaturas para formação profissional, as quais terão 1.' prioridade, de pequenos agricultores das zonas abrangidas pela declaração de calamidade e dos trabalhadores permanentes das cooperativas agrícolas e das organizações e agrupamentos de produtores, cujas actividades se inscrevem na área de transformação e comercialização dos produtos abrangidos pela referida declaração;

Possibilidade de os pequenos agricultores afectados pelas adversidades climáticas se inscreverem em programas de actividade de natureza social e local, a promover no âmbito do Mercado Social de Emprego, garantindo, assim, um rendimento complementar ao agregado familiar, ao mesmo tempo que se promove o aumento da respectiva capacidade profissional (despacho conjunto n.° 813/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade).

Respondendo, especificamente, às questões colocadas no requerimento citado em epígrafe:

1, 2 e 3 — Pelas razões invocadas no requerimento, a cultura da pêra-rocha foi abrangida pela declaração de situação de calamidade agrícola, sendo os apoios previstos os que foram acima referidos.

4 — A alteração da regulamentação do SJPAC encontra-se actualmente a ser avaliada. Quanto à eventual co-

bertura de novos riscos, podemos adiantar que a situação ocorrida com a pêra-rocha em 1997-1998 constitui uma' das principais questões actualmente em estudo. No entanto, o facto de as referidas quebras de produção terem sido originadas pela conjugação de diversos factores, nem sempre d*e origem climatérica, tem dificultado a tipificação do «risco» em causa.

20 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.06l5/VII (3.")-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a regularizarão da bacia hidrográfica do rio Tejo.

Relativamente às questões formuladas pela Sr.* Deputada Luísa Mesquita através do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete-a coberto do ofício n.° 1765/98 desse Gabinete, informo V. Ex." que a matéria versada se insere na esfera de competências dó Ministério do Ambiente, não tendo este departamento qualquer intervenção no assunto em título.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 662/VJJ (3.*)-AC, do Deputado Manuel Alves de Oliveira e outros (PSD), sobre os prejuízos sofridos pelos agricultores em resultado do forte temporal que.se abateu sobre os concelhos do sul do distrito de Aveiro.

Durante o ano agrícola de 1997-1998 ocorreram, de facto, fenómenos climatéricos de carácter excepcional, com consequências graves para algumas culturas em diversas zonas do País.

Para fazer face aos prejuízos provocados por este tipo de situações, a que a actividade agrícola está particularmente sujeita e que podem originar grandes oscilações nos rendimentos dos agricultores, foi instituído em 1996, pelo Decreto-Lei n.° 20/96, de 19 de Março, o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedadés Climáticas (SIPAC).

Este Sistema, que permitiu o relançamento do anterior seguro de colheitas, através do aumento do nível de bonificação dos prémios de seguro e da criação de um sistema de compensação de sinistralidade para as companhias de seguros, contempla ainda um fundo de calamidades para compensação de prejuízos provocados por riscos não cobertos pelo seguro de colheitas.

Face ao reconhecimento por parte do Governo da gravidade da situação verificada no ano agrícola de 1997-

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