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30 DE JANEIRO DE 1999

78-(13)

Câmara Municipal de Gondomar sobre uma parte do terreno anexo ao edifício destinado à esquadra.

Não sendo compreensível que a Câmara Municipal de Gondomar venha agora criar entraves à abertura da referida esquadra, ao pretender continuar na posse de um terreno que efectivamente doou ao Ministério da Administração interna;

Sendo certo que a parcela de terreno que a Câmara Municipal de Gondomar pretende reaver não é essencial para o funcionamento normal da esquadra de Rio Tinto e o conflito existente entre o Ministério da Administração Interna e a Câmara Municipal de Gondomar pode ser redimido noutras instâncias, sem que resultem prejuízos para as populações:

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea Z) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Administração Interna informação sobre:

a) O que impede a imediata abertura da esquadra da PSP de Rio Tinto, de forma a rentabilizar o investimento efectuado, em favor da segurança e da qualidade de vida dos Rio-Tintenses;

b) A área territorial coberta pela nova esquadra da PSP de Rio Tinto;

c) O destino que vai ser dado ao actual posto da GNR de Rio Tinto.

Mais requeremos o envio de uma cópia do protocolo celebrado entre o Ministério da Administração Interna e a Câmara Municipal de Gondomar para cedência do edifício para a instalação da esquadra da PSP de Rio Tinto.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO 00 TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 77/VII (3.º)-AC, dos Deputados Bernardino Soares e António Filipe (PCP), sobre a situação do troço da CRJX junto a Odivelas.

Em aditamento ao meu ofício com a referência n.° 9023/ 98, de 20 de Julho, e na sequência do ofício n.° 58 188/ 98, de 29 de Outubro, da Câmara Municipal de Loures, informo V. Ex.° de que a construção do emissário da Serra da Luz/Vale do Forno foi concluída em Janeiro do ano transacto.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS '

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 555 e 556/VII (3.°)--AC, respectivamente dos Deputados Cruz Oliveira (PSD) e Costa Pereira, Fernando Pereira e Azevedo

Soares (PSD), sobre os prejuízos ocorridos recentemente, fruto de várias intempéries, em todo o Nordeste Transmontano.

Durante o ano agrícola de 1997-1998 ocorreram, de facto, fenómenos climatéricos de carácter excepcional, com consequências graves para algumas culturas em diversas zonas do País.

Para fazer face aos prejuízos provocados por este tipo de situações, a que a actividade agrícola está particularmente sujeita e que podem originar grandes oscilações nos rendimentos dos agricultores, foi instituído em 1996, pelo Decreto-Lei n.° 20/96, de 19 de Março, o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Este Sistema, que permitiu o relançamento do anterior seguro de colheitas, através do aumento do nível de bonificação dos prémios de seguro e da criação de um sistema dé compensação de sinistralidade para as companhias de seguros, contempla ainda um fundo de calamidades para compensação de prejuízos provocados por riscos não cobertos pelo seguro de colheitas.

Face ao reconhecimento por parte do Governo da gravidade da situação verificada no ano agrícola de 1997--1998, foi declarada, através da Portaria n.° 815/98, de 26 de Setembro, a situação de calamidade agrícola de origem climatérica, o que permite a concessão de apoios ao abrigo do referido Fundo de Calamidades.

Devido ao aprofundamento da avaliação feita inicialmente, bem como à ocorrência de novas situações ocorridas já no decurso do mês de Setembro, foi posteriormente decidido alargar quer as culturas e concelhos elegíveis quer o leque de apoios anteriormente previstos no citado diploma.

Consequentemente, os apoios a conceder no âmbito do Fundo de Calamidades, previstos nas Portarias n.os 815/98 e 15-A/99, de 8 de Janeiro, são os seguintes:

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola, com um montante máximo de 40 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 66 %, 50 % e 30 %, nos três primeiros anos;

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola de pequenos agricultores, com um montante máximo de 10 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 100 % nos três primeiros anos.

Para além destas duas linhas de crédito no âmbito do Fundo de Calamidades, está ainda prevista uma outra destinada a disponibilizar meios financeiros a cooperativas de transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, reconhecidos no âmbito da regulamentação comunitária, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. O crédito a conceder terá o montante máximo de 10 milhões de contos, para empréstimos com duração até cinco anos, sendo os juros bonificados em 66 %, 50 %. e 30 %, nos três primeiros anos. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas .intervenções

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78-(4) II SÉRIE-B — NÚMERO 15 Requerimento n.B 307/V1I (4.a)-AC de 22 de Janeir
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