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0002 | II Série B - Número 023 | 03 de Dezembro de 2005

 

PETIÇÃO N.º 57/X (1.ª)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS E AMBLÍOPES DE PORTUGAL - ACAPO, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RECOMENDE AOS ÓRGÃOS DE SOBERANIA, ÀS REGIÕES AUTÓNOMAS, ÀS AUTARQUIAS LOCAIS, AOS PARTIDOS POLÍTICOS, ÀS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS ENTIDADES SOCIALMENTE RELEVANTES QUE ASSEGUREM A REPRESENTATIVIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS VÁRIOS CENTROS DE TOMADA DE DECISÕES A NÍVEL SOCIAL, ECONÓMICO E POLÍTICO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Os cidadãos abaixo assinados, considerando que:

Cerca de um em cada dez portugueses são pessoas com deficiência;
Menos de uma em cada quatro pessoas com deficiência têm emprego;
O ambiente físico e a sociedade da informação são, em Portugal, em grande medida, inacessíveis às pessoas com deficiência;
O nível médio de vida das pessoas com deficiência é bastante inferior ao dos restantes cidadãos;
O nível educativo médio das pessoas com deficiência é bastante inferior ao da restante população;
Quase não existem pessoas com deficiência nos centros de decisão, entre outros, sociais, económicas e políticos;
O acervo jurídico, internacional e nacional, em matéria de Direitos Humanos e aquele que visa acautelar as necessidades e especificidades das pessoas com deficiência, designadamente,

- A Declaração Universal dos Direitos do Homem;
- As Normas sobre Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, aprovadas pela Resolução 48/96 da Assembleia Geral das Nações Unidas em 4 de Março de 1994;
- A Convenção Europeia de Direitos do Homem;
- A Carta Social Europeia;
- A Recomendação R (92) 6 adoptada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, em 9 de Abril de 1992, na 474.ª reunião dos Delegados dos Ministros, ao abrigo do acordo parcial no domínio social e da saúde pública, sob epígrafe Uma Política Coerente para a Reabilitação das Pessoas com Deficiência;
- A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
- A Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-membros reunidos no Conselho de 20 de Dezembro de 1996 sobre a igualdade de oportunidades para pessoas deficientes;
- A Decisão do Conselho da União Europeia de 3 de Dezembro de 2001, relativa ao Ano Europeu das Pessoas com Deficiência;
- A Constituição da República Portuguesa, em especial, os artigos 1.°, alíneas c) e d) do artigo 9.°, 12.°, 13.°, 48.°, n.º 1 do artigo 50.°, 71.°, alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 74.°; e, também,
- A legislação em áreas como Reabilitação, Ajudas Técnicas, Acessibilidades, Emprego, Ensino, Benefícios Fiscais, Protecção Social, Associativismo de Pessoas com Deficiência, Habitação, Serviços Postais e Telecomunicações;

Nas últimas décadas foram desenvolvidos esforços visando uma maior dignificação e integração das pessoas com deficiência, dos quais se destacam:

- A década das Nações Unidas para as Pessoas com Deficiência (1983-1993);
- A instituição do dia 3 de Dezembro como Dia Internacional das pessoas com deficiência;
- A constituição de um acervo jurídico, tanto a nível internacional como nacional, visando acautelar as necessidades e especificidades das pessoas com deficiência;
- O investimento ao nível da educação, reabilitação e formação das pessoas com deficiência;
- A Declaração de Madrid, no âmbito do Congresso Europeu da Deficiência.

Contudo, apesar de tais esforços, as pessoas com deficiência continuam a ter um padrão de vida e de cidadania incomparavelmente mais desfavorecido que as restantes pessoas;
A consagração de 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência abriu uma janela de oportunidades excepcional para a causa das pessoas com deficiência e que;
É imperioso aproveitar tal janela de oportunidades para fomentar processos de mudança sustentáveis com efeito a longo prazo.

Entendem que: